TJES - 5012384-87.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL WILL SAMOURA GOMES em 04/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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27/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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24/04/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012384-87.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL WILL SAMOURA GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL WILL SAMOURA GOMES - ES42122 REQUERIDO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO Inicialmente, cabe ressaltar que o advogado se cadastrou como autor da ação ao invés de cadastrar a consumidora Sarah de Moura Saloto como parte, o que leva o Juízo a ter que proceder a retificação (a Secretaria deverá promover a retificação).
Por outro lado, na inicial sequer se informa qual o produto comprado e nestas condições não há como se deferir a tutela de urgência, pois o mero inadimplemento contratual não autoriza a tutela provisória sem ao menos o Juízo poder identificar se o produto é essencial ou não.
A propósito, nem mesmos nos documentos se consegue extrair qual seria o produto contratado, razão pela qual se indefere a tutela provisória.
No ensejo, considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até 15 (quinze) dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até 05 (cinco) dias, com posterior conclusão para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Serra/ES, 14 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041410514974900000059570275 PROCURACAO_-_SARAH_-_CIVEL_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041410515002700000059570276 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_-_SARAH_-_CIVEL_assinado Documento de comprovação 25041410515019700000059570277 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25041410515033900000059570278 banco - compra 2 Documento de comprovação 25041410515058100000059570281 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041411304663300000059572186 SERRA, 14/04/2025 Requerente: Nome: GABRIEL WILL SAMOURA GOMES Endereço: RUA DULCINÓPOLIS, 4, CASA, JARDIM MARILANDIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-190 Requerido(a): Nome: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Endereço: RUA EDGAR VON BUETTNER, 111, GALPAO 02, BATEAS - URBANO, BRUSQUE - SC - CEP: 88355-350 -
14/04/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 11:47
Audiência Una cancelada para 30/05/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 11:46
Processo Inspecionado
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14/04/2025 11:46
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:54
Audiência Una designada para 30/05/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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