TJES - 0000004-62.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ALCEU ALVES MARTINS em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:50
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
01/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0000004-62.2025.8.08.0034 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALCEU ALVES MARTINS DECISÃO Vistos, etc Analisando a denúncia, encontro presentes os requisitos do artigo 41 do CPP.
Lado outro, não verifiquei, em cognição superficial, nenhuma das hipóteses previstas do art. 395 do CPP, razão pela qual a RECEBO.
Cite (m)-se o (s) acusado (s) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não seja apresentada resposta no prazo legal, ou se o (s) acusado (s), citado (s), não constituir (em) defensor, na forma do art. 396-A, § 2º do CPP, desde já, nomeio o próximo advogado da lista de dativos da OABES, devendo a serventia certifica-lo e intima-lo para manifestação no prazo legal.
Havendo réu (s) residente (s) em outra Comarca, expeça-se CP.
Quanto ao pedido de revogação da prisão cautelar, reavaliando os autos, entendo ser cabível a substituição da custódia cautelar por medida cautelar diversa da prisão, principalmente em razão do princípio da proporcionalidade.
Sem delongas, REVOGO a prisão cautelar do acusado Alceu Alves Martins.
Aplico-lhe, entretanto, as seguintes medidas cautelares: a) proibição de aproximação com a vítima, mantendo distância mínima de 200 (duzentos) metros; b) proibição de manter contato com a vítima e testemunhas; c) proibição de mudar de endereço sem comunicação em juízo.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Diligencie-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
10/02/2025 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:43
Juntada de Alvará de Soltura
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10/02/2025 12:58
Recebida a denúncia contra ALCEU ALVES MARTINS - CPF: *41.***.*38-40 (REU)
-
10/02/2025 12:58
Revogada a Prisão
-
04/02/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:56
Juntada de Certidão - Intimação
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17/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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