TJES - 0814238-47.2005.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:01
Transitado em Julgado em 21/10/2025 para AGUAPLAN TRANSPORTE DE GUA E LOCAO LTDA (REQUERIDO), ANDRE LUIZ LANNA (REQUERENTE) e JULIO CESAR TAVARES PORTELA (REQUERIDO).
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18/06/2025 12:03
Processo Reativado
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18/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LANNA em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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15/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 0814238-47.2005.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ LANNA REQUERIDO: AGUAPLAN TRANSPORTE DE GUA E LOCAO LTDA, JULIO CESAR TAVARES PORTELA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ LANNA - ES6302 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a presente intimação eletrônica ao(s) EXEQUENTE, através de seu(s) advogado(s) acima nominados, para APRESENTAR CÁLCULO ATUALIZADO NOS AUTOS para emissão da certidão de crédito.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
10/04/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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03/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 04:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LANNA em 21/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2024 10:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/04/2024 02:07
Conclusos para despacho
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15/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LANNA em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2005
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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