TJES - 5015200-87.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CAMPEAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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03/05/2025 18:32
Expedição de Informações.
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29/04/2025 00:04
Publicado Sentença - Carta em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5015200-87.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VALDECIR RIBEIRO DE ANDRADE, ALCINEIA DE SOUZA DE ANDRADE INTERESSADO: DISTRIBUIDORA CAMPEAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: RENAN REBULI PIRES NEGREIROS - ES30577 SENTENÇA/CARTA/MANDADO 1.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
Dado o regular processamento ao feito, sobreveio o depósito de dinheiro de ID 62155193 objetivando o cumprimento do julgado, manifestando-se os autores no sentido de que a quantia satisfaz integralmente a obrigação (ID 63546847). 3.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 526,§3º do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios. 4.
Expeçam-se alvarás em favor dos autores para levantamento da quantia depositada pela ré, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais. 5.
PR.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e atendida a determinação anterior, certifique-se e arquivem-se. 6.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente sentença servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas de todos os termos da presente sentença, para os devidos efeitos legais.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Contra a Sentença, excetuada a homologatória de acordo, caberá Recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, na forma do art. 42 da Lei 9.099/95, sendo indispensável a representação por advogado ou Defensor Público (caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, com renda familiar de até 02 (dois) salários-mínimos, devidamente comprovada nos autos). 2.
O preparo deverá ser realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do Recurso, sob pena de deserção.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 – art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080214301042300000045560299 PROVA- VALDECIR E ALCINEIA Peças digitalizadas 24080214301098900000045561806 DOCS- VALDECIR E ALCINEIA Peças digitalizadas 24080214301150200000045561807 NOTA FISCAL DA NOVA LOJA- VALDECIR E ALCINEIA Peças digitalizadas 24080214301207000000045561808 NOTA FISCAL- VALDECIR E ALCINEIA Peças digitalizadas 24080214301244800000045561809 NOTAS E LIGAÇÕES DO REQUERIDO- VALDECIR E ALCINEIA Peças digitalizadas 24080214301297700000045561810 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082013391170500000046588414 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082213094849700000046753661 AR DIST CAMPEAO 00 87 Aviso de Recebimento (AR) 24092315012741300000048558155 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092315012899300000048558152 Contestação Contestação 24100210101938700000049227382 Contrato social - Campeão Documento de Identificação 24100210101961400000049227385 NOTA FISCAL- VALDECIR E ALCINEIA Documento de comprovação 24100210101982900000049227393 Procuração - Distribuidora Campeão Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100210102003900000049227397 Carta de preposto Carta de Preposição em PDF 24100210102024600000049227399 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100310575151600000049284812 Sentença Sentença 24111407162651100000051766528 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25012314540994300000054865454 Certidão Certidão 25012317100679300000054868143 Certidão Certidão 25012317115969000000054891209 Calculo Certidão 25012317115988700000054891211 Despacho Despacho 25012415114242400000054931017 Despacho Despacho 25012415114242400000054931017 Petição (outras) Petição (outras) 25012916030856600000055204829 comprovante de pagamento da gui Documento de comprovação 25012916030884100000055204839 GuiaDeposito_valdecir e alcineia - condenacao Documento de Identificação 25012916030908500000055204843 CERTIDÃO VALDECIR RIBEIRO DE ANDRADE E ALCINEIA DE SOUZA DE ANDRADE Certidão 25021916213611800000056462697 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25021916213780200000056462656 DESTINATÁRIOS: Nome: VALDECIR RIBEIRO DE ANDRADE Endereço: DOM PEDRO II, 49, SANTA FE, CARIACICA - ES - CEP: 29143-742 Nome: ALCINEIA DE SOUZA DE ANDRADE Endereço: DOM PEDRO II, 49, MORADA DE SANTA FE, CARIACICA - ES - CEP: 29143-742 -
15/04/2025 15:57
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 17:43
Expedição de Comunicação via correios.
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13/03/2025 17:43
Expedição de Comunicação via correios.
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13/03/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:54
Transitado em Julgado em 17/12/2024 para ALCINEIA DE SOUZA DE ANDRADE - CPF: *17.***.*36-08 (REQUERENTE).
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14/11/2024 07:16
Julgado procedente o pedido de ALCINEIA DE SOUZA DE ANDRADE - CPF: *17.***.*36-08 (REQUERENTE).
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03/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 11:18
Audiência Una realizada para 02/10/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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03/10/2024 10:57
Expedição de Termo de Audiência.
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02/10/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/08/2024 13:09
Expedição de carta postal - citação.
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20/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:34
Audiência Una designada para 02/10/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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