TJES - 5000588-09.2023.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:03
Decorrido prazo de VALMERI CORREA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Publicado Intimação eletrônica em 22/04/2025.
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17/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 Número do Processo: 5000588-09.2023.8.08.0036 AUTOR: VALMERI CORREA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE BONACOSSA LIMA - ES28514 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO/OFÍCIO VISTOS EM INSPEÇÃO.
A autarquia requerida foi regularmente citada e não contestou, contudo, em se tratando de direito indisponível (concessão de benefício previdenciário), não se aplicam os efeitos da revelia em face do INSS, já que no orçamento desta autarquia há inserção de verbas públicas.
Passo ao saneamento do feito.
Nos termos do art. 357, incisos II e IV, do NCPC, delimito as questões de fato e de direito: 1) existência de sequelas, decorrentes de acidente, que impliquem redução da capacidade laboral da parte autora; 2) qualidade de segurada da autora e carência, sem prejuízo de outras questões que possam ser examinadas pelas partes ou pela Magistrada.
DEFIRO a produção de prova pericial, haja vista ser imprescindível para o deslinde da demanda.
A parte autora já apresentou os quesitos na petição inicial (ID 33237608).
DETERMINO a intimação da parte requerida para apresentação de seus quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias.
O perito, dentre aqueles que estão cadastrados no sistema da Justiça Federal, deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus, com a ressalva de que a parte autora encontra-se amparada pelo benefício da Assistência Judiciária Gratuita, cientificando-o que o pagamento de honorários periciais se dará nos termos da Resolução nº 305/2014, eis que se trata de ação previdenciária de competência delegada e não ação previdenciária acidentária.
Fixo, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), montante este que deverá ser pago pelo Tribunal Regional Federal – 2ª Região, onde os valores relativos a honorários periciais devem ser solicitados pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária/ES, na forma da Resolução já citada.
Esta magistrada solicitou junto ao Setor de TI do Eg.
TJES, o acesso da Chefe de Secretaria ao sistema pericial da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal.
Com a regularização do acesso, determino à Chefe de Secretaria que promova o registro da perita Isabella L.
Louzada ([email protected]) no Sistema AJG da Justiça Federal, e promova a intimação da perita, por email, para realização da perícia indicada nestes autos.
Aceito o múnus, o perito deverá indicar local e horas para o início da perícia.
Designados dia e hora, intimem-se as partes e encaminhe-se os autos ao perito.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo legal.
Diligencie-se com urgência.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103116044181200000031807577 01 - DOCUMENTOS - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Documento de representação 23103116044210900000031807582 02 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 23103116044242200000031808106 03 - DOCUMENTOS - CTPS Documento de Identificação 23103116044266000000031808108 04 - DOCUMENTOS - COMP.
DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 23103116044287100000031808112 05 - DOCUMENTOS - CAT Documento de comprovação 23103116044307900000031808116 06 - DOCUMENTOS MÉDICOS Documento de comprovação 23103116044336600000031808119 07 - DOCUMENTOS - FOTOS LESÃO NO DEDO Documento de comprovação 23103116044364000000031808121 08 - DOCUMENTOS - CNIS Documento de comprovação 23103116044388600000031808124 09 - DOCUMENTOS - RESULTADO DE PERÍCIA Documento de comprovação 23103116044413000000031808128 10 - DOCUMENTOS - RELATÓRIO VALOR DA CAUSA Documento de comprovação 23103116044432300000031808132 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23110617444379600000032005060 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23110816362983200000032130015 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110816362983200000032130015 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110816362983200000032130015 Petição (outras) Petição (outras) 23111713525474500000032571214 Petição (outras) Petição (outras) 23112315221661000000032883818 12 - DOCUMENTOS - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Petição (outras) em PDF 23112315221677300000032883819 Petição (outras) Petição (outras) 23121810303293300000034130546 Petição (outras) Petição (outras) 24012614092059300000035444390 Decisão Decisão 24030122531547300000036135618 AGILIDADE Petição (outras) 24042215443861800000039857774 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030122531547300000036135618 Petição (outras) Petição (outras) 24073016222265000000045338614 Petição (outras) Petição (outras) 24073016222270700000045338615 Petição (outras) Petição (outras) 24073016222295400000045338616 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24091016530006000000047919588 DECISÃO EM AGRAVO - PROCESSO 5000588-08.2023.8.08.0036 Outros documentos 24091016530024000000047919593 Decisão Decisão 24091816085992800000048422416 Certidão Certidão 24093014243380400000049081256 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091816085992800000048422416 Decurso de prazo Decurso de prazo 25013014351583000000055251104 MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
15/04/2025 16:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 16:32
Processo Inspecionado
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30/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAROLINE BONACOSSA LIMA em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
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10/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 22:53
Processo Inspecionado
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01/03/2024 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 17:45
Conclusos para decisão
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06/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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