TJES - 5004976-56.2025.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:53
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e PAMELA CRISTINA BARCELLOS REIS - CPF: *93.***.*24-98 (REQUERIDO).
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21/05/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5004976-56.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: PAMELA CRISTINA BARCELLOS REIS SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida nem sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente.
P.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO -
14/04/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 16:25
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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