TJES - 5000898-15.2024.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:29
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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22/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000898-15.2024.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZA PIOL STELZER REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência postulada, pois embora os descontos tenham se iniciado em outubro/2024, a versão que se tem nos autos é unilateral e a parte autora sequer instrui a inicial com registros de reclamações perante o PROCON ou BACEN.
Por outro lado, considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição. Águia Branca/ES, 18 de novembro de 2024.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
15/04/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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10/01/2025 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:20, Águia Branca - Vara Única.
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18/11/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a CREUZA PIOL STELZER - CPF: *56.***.*58-00 (AUTOR)
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18/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:20, Águia Branca - Vara Única.
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11/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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