TJES - 5013295-74.2025.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 02:44
Decorrido prazo de PERINI ALERGIA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:07
Publicado Notificação em 16/04/2025.
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08/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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24/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/04/2025 14:56
Processo Inspecionado
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23/04/2025 14:56
Declarada incompetência
-
23/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5013295-74.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERINI ALERGIA LTDA REU: DETRAN/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Vistos em inspeção.
Com fulcro na Lei nº 12.153/2009, verifico que, em razão do valor da causa ser inferior a sessenta salários mínimos, a presente demanda possivelmente se enquadra na competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a qual não pode ser modificada pela vontade das partes.
Por essa razão, INTIME-SE a parte autora, empresa de pequeno porte, ID 66977611, na forma do artigo 10, do CPC/2015, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da incompetência absoluta deste Juízo.
Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 11 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
14/04/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 18:11
Processo Inspecionado
-
11/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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