TJES - 5000792-53.2024.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000792-53.2024.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: EDIRLEI DO COUTO QUIUQUI, ELIAS QUIUQUI, JUDITE DO COUTO QUIUQUI Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Águia Branca - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da expedição da Certidão comprobatória do ajuizamento da execução, id nº 72646058 ÁGUIA BRANCA-ES, 10 de julho de 2025.
YARA MARQUES BARBOSA Diretor de Secretaria -
10/07/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000792-53.2024.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: EDIRLEI DO COUTO QUIUQUI, ELIAS QUIUQUI, JUDITE DO COUTO QUIUQUI Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, razão pela qual citem-se os devedores/executados para, no prazo de três (03) dias, efetuarem o pagamento da dívida ou oferecerem embargos à execução em até 15 (quinze) dias.
Conforme disposto no artigo 827, do Código de Processo Civil, fixa-se os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da causa, a serem pagos pela parte executada.
Caso os devedores/executados efetuem o pagamento no prazo assinalado no item um (três dias), o valor dos honorários será reduzido à metade, conforme disposto no artigo 827, §1º, do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se o Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência, à penhora e avaliação de tantos bens quanto necessário para o adimplemento da obrigação, observando os bens indicados pelo exequente (se houver), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.
Ressalta-se que os executados poderão indicar, a qualquer tempo, bens passíveis de penhora.
Intime-se a Exequente deste despacho.
Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com a identificação das partes e valor da causa, conforme requerimento da inicial, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas em até 10 (dias) de sua realização, caso haja pedido nesse sentido. Águia Branca/ES, 13 de janeiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
16/04/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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13/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:56
Juntada de Petição de juntada de guia
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01/11/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:33
Expedição de intimação - diário.
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30/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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