TJES - 5026735-81.2022.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:49
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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10/04/2025 13:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 13:05
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e JELSON GOLTARA - CPF: *03.***.*13-30 (REU).
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31/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JELSON GOLTARA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:41
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5026735-81.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JELSON GOLTARA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em face de JELSON GOLTARA, partes regularmente qualificadas.
A parte requerida devidamente citada se manteve inerte, não havendo comprovação de pagamento da dívida, tampouco ofereceram Embargos (certidão id 44234035).
A parte requerente, petição id 45679944, requer a constituição do título executivo judicial. É o relatório.
Decido.
Em razão da desídia da parte requerida, que devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo legal, não realizando o pagamento e nem apresentou os embargos previstos no artigo 702 do CPC, com base § 2º do artigo 701 do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial.
Proceda o cartório as devidas alterações no sistema em relação a classificação do processo.
Intime-se a parte requerida, na forma do inciso II, do § 2º, do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do montante devido e atualizado, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), acrescido de custas se houver (art. 523 e § 1º, CPC).
Poderá, ainda, a parte requerida oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação no prazo legal, certifique-se o ato e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
07/02/2025 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 13:44
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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14/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
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04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2023 16:58
Expedição de carta postal - citação.
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06/12/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:27
Conclusos para decisão
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27/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 14:20
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:40
Conclusos para despacho
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17/06/2023 02:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 18:23
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2023 12:45
Processo Inspecionado
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27/04/2023 12:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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12/01/2023 15:50
Conclusos para decisão
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19/12/2022 17:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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