TJES - 0001124-15.2003.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INMETRO INSTITUTO NAC DE METROL NORM E QUAL INDUSTRIAL em 18/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de INMETRO INSTITUTO NAC DE METROL NORM E QUAL INDUSTRIAL em 21/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INMETRO INSTITUTO NAC DE METROL NORM E QUAL INDUSTRIAL em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 09:49
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
-
16/04/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0001124-15.2003.8.08.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INMETRO INSTITUTO NAC DE METROL NORM E QUAL INDUSTRIAL EXECUTADO: NUTRIPIN COMERCIO DE RACOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ROQUE JOSE SCHIMIDTE - ES17125 SENTENÇA Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL em que figura como exequente o INMETRO INSTITUTO NAC DE METROL NORM E QUAL INDUSTRIAL, qualificado nos autos, em face do executado NUTRIPIN COMERCIO DE RACOES LTDA, qualificado nos autos, pelas razões expostas na inicial de fl. 02, a qual veio instruída com os documentos de fls.03/04.
Manifestação da exequente juntada ao id. 66873567, informando a quitação integral do crédito exequendo, requerendo, por conseguinte a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
Diante da informação prestada pelo exequente de que o crédito foi satisfeito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta os seus efeitos (art. 924, II do CPC).
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Condeno o executado, ainda, em razão do princípio da sucumbência, as custas e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e a realização das diligências cabíveis, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
MUCURICI-ES, datado e assinado eletronicamente.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
14/04/2025 16:45
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:18
Processo Inspecionado
-
17/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:48
Decorrido prazo de NUTRIPIN COMERCIO DE RACOES LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 01:33
Decorrido prazo de INMETRO INSTITUTO NAC DE METROL NORM E QUAL INDUSTRIAL em 04/09/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 12:47
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 17:52
Juntada de Informações
-
04/07/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:22
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 14:45
Juntada de Informações
-
31/01/2024 09:07
Processo Inspecionado
-
31/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 01:52
Decorrido prazo de NUTRIPIN COMERCIO DE RACOES LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:51
Decorrido prazo de INMETRO INSTITUTO NAC DE METROL NORM E QUAL INDUSTRIAL em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:51
Decorrido prazo de INMETRO INSTITUTO NAC DE METROL NORM E QUAL INDUSTRIAL em 07/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 18:58
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2003
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000019-39.2022.8.08.0037
Luzia Cecilia da Silva Cunha
Municipio de Muniz Freire - Prefeitura M...
Advogado: Alfi Soares Sales Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/01/2022 17:03
Processo nº 0002119-05.2012.8.08.0069
Banco do Estado do Espirito Santo
Sebastiana Marvila Ferreira
Advogado: Angela Amelia Apolinario Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/03/2012 00:00
Processo nº 5033008-94.2024.8.08.0048
Maxwell Julio Silva
Moroni Nascimento Xavier 19464971770
Advogado: Maxwell Julio Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2024 19:42
Processo nº 5012437-43.2025.8.08.0024
Carolina Souza Pedreira
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2025 14:23
Processo nº 0001523-98.2017.8.08.0019
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Leonardo Marchezi dos Reis Filho
Advogado: Meireanne Aparecida Luz de Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/10/2017 00:00