TJES - 0013410-64.2017.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para ALDAIR AMARAL DE SOUZA - CPF: *74.***.*10-77 (EXECUTADO), ANDRE RIBET FIRMINO - CPF: *86.***.*34-70 (EXECUTADO), ANDREIA RIBEIRO QUEIROS - CPF: *85.***.*37-02 (EXECUTADO), BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO
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20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ALDAIR AMARAL DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de FABRICIA COSTA RIBET em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDRE RIBET FIRMINO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de WALTER PAVAN ARAUJO JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de PATRICIA MARCELLO GOMES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDREIA RIBEIRO QUEIROS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de M.A.P. ACADEMIA LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 16/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0013410-64.2017.8.08.0024 EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: M.A.P.
ACADEMIA LTDA - ME, ANDREIA RIBEIRO QUEIROS, PATRICIA MARCELLO GOMES, WALTER PAVAN ARAUJO JUNIOR, ANDRE RIBET FIRMINO, FABRICIA COSTA RIBET, ALDAIR AMARAL DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução com base em título executivo extrajudicial.
Petições da parte exequente informando que houve o pagamento extrajudicial do débito, requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Diante da manifestação da parte exequente, no sentido de que houve a quitação da obrigação de pagamento de quantia, entendo que houve a perda superveniente do objeto litigioso.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, c/c artigo 924, II, ambos do CPC.
Custas quitadas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/04/2025 17:22
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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04/10/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:00
Decorrido prazo de WALLACE ELLER MIRANDA em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:59
Decorrido prazo de BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:57
Decorrido prazo de WALLACE ELLER MIRANDA em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:56
Decorrido prazo de BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 07:40
Decorrido prazo de FERNANDO TALHATE DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
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29/05/2023 07:37
Decorrido prazo de FERNANDO TALHATE DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 10:41
Juntada de Carta precatória
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29/09/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 16:44
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
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