TJES - 5004914-77.2025.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5004914-77.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO ALVES SOUSA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Nome: ARNALDO ALVES SOUSA Endereço: Rua do Cajú, 22, Nova Palestina, VITÓRIA - ES - CEP: 29032-378 Nome: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Alameda Tocantins, 350, Conj 101, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-020 - SENTENÇA - Dispensado o relatório, com suporte no art. 38, da Lei n° 9.099/95, passo a decidir.
A parte autora foi devidamente intimada, porém não compareceu à sessão de conciliação designada por este Juízo.
O comparecimento às audiências do processo é obrigatório.
Dito isso, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9099/95.
Intime-se a parte autora para pagar as custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º da Lei 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ademais, em caso de repropositura da ação, deverá o autor antes, fazer prova do preparo.
Desde já, advirto à parte autora que deverá promover a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais nestes autos, estando ciente que na hipótese de não pagamento, poderá haver inscrição do nome da parte no cadastro da dívida ativa da Secretaria de Estado da Fazenda/ES.
Destaco que as custas podem ser geradas e impressas diretamente pela parte interessada, na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, acessando: Corregedoria Geral de Justiça > sistemas de arrecadação > Custas Processuais e Outras Receitas Judiciárias > Emitir Guia de Custas Processuais e/ou Despesas a serem Providas > colocar número do processo e após selecione a opção "custas processuais e despesas" > na opção Tipo de Custas Processuais selecione "Juizados Especiais" > selecionar a opção "condenação por litigância de má-fé, improcedência dos embargos, ausência em audiência" > na opção Comarca selecione "Vitória" > e após conclua preenchendo os espaços com seus dados pessoais.
Link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasProcLeiNova0.cfm P.
R.
I.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO/AR/CP.
VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito em substituição legal Ofício nº 1217/2023 Documento assinado eletronicamente pela Magistrada -
27/06/2025 16:40
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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27/06/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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08/05/2025 17:56
Expedição de Termo de Audiência.
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01/04/2025 13:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:30
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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01/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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18/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5004914-77.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO ALVES SOUSA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA FREITAS DA SILVA - ES34351, GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO - ES15403 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) advogado do promovente para colacionar nos autos o(s) documento(s) apontado(s) na certidão de conferência inicial, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção.
VITÓRIA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
VITÓRIA, 12/02/2025 FERNANDA BEATRIZ LOZER TEIXEIRA Chefe de Setor de Conciliação -
12/02/2025 18:31
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 12:18
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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11/02/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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