TJES - 5012204-90.2022.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:43
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/06/2025 11:02
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) INTERESSADO: DIOGO ROMAO DA SILVA - ES33360, para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos do Mandado de Penhora e Avaliação do(a) INTERESSADO: ADRIANO RODRIGUES POLONINI, bem como da certidão do Sr.
Oficial de Justiça - ID 70197619, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 04/06/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
04/06/2025 12:23
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 00:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES POLONINI em 19/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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22/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5012204-90.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROSA NEIDE BOLZAN INTERESSADO: ADRIANO RODRIGUES POLONINI Advogado do(a) INTERESSADO: DIOGO ROMAO DA SILVA - ES33360 Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE CHARLES DOS SANTOS - ES21322, JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES - ES6644 DECISÃO 1.
Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema SISBAJUD.
Intimem-se as partes acerca do valor bloqueado, cientificando-se o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Oferecidos embargos, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Caso o devedor, devidamente intimado, não apresente embargos, certifique-se nos autos a ausência de interposição de referida defesa e expeça-se alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou seu advogado.
Ficando desde já autorizado a expedição do documento na modalidade transferência. 2.
Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD, no entanto, não foram encontrados veículos. 3.
Assim, intime-se a parte Exequente para apresentação do valor remanescente da dívida, e em seguida, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr.
Meirinho observar os termos do artigo 840 do CPC para efetuar o depósito do bem em poder de quem de direito, lavrando-se o respectivo auto ou termo e intimando-o Executado para, querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de quinze dias e em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE.
Caso penhorado bem imóvel, deverá também ser intimado o cônjuge ou companheira do executado. 4.
Apresentados embargos, se tempestivo, INTIME-SE o exequente para se manifestar em 15 dias.
Em caso de intempestividade dos embargos, venham-me os autos conclusos. 5.
Findo o prazo sem oferecimento de Embargos, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se tem interesse na adjudicação ou na alienação do que foi penhorado. 6.
Demonstrado o interesse na adjudicação, intime-se o executado, na forma do art. 876, §1º do CPC.
Não havendo manifestação em 05 (cinco) dias, fica a adjudicação desde já deferida em favor do exequente.
Lavre-se, em seguida, o auto de adjudicação, intimando-se o(a) adjudicante para assiná-lo.
Caso o bem possua valor superior ao do crédito exequendo, atualize-se o débito, intimando o requerente da adjudicação para promover o depósito da diferença, nos termos do art. 876, §4º do Novo CPC.
Somente após o depósito, EXPEÇA-SE o mandado de remoção e entrega do bem móvel ou carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do bem imóvel, cientificando o(a) credor(a) que, de posse do bem adjudicado, deverá informar nos autos se a obrigação está satisfeita, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado. 7.
Se manifestado o interesse na alienação particular ou judicial (art. 879 do CPC), venham-me os autos conclusos. 8.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
DILIGENCIE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES,DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
11/04/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 03:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHARLES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 12:47
Processo Inspecionado
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06/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:12
Transitado em Julgado em 19/12/2023 para ADRIANO RODRIGUES POLONINI - CPF: *20.***.*35-74 (REQUERIDO).
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09/01/2024 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2023 01:18
Decorrido prazo de DIOGO ROMAO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHARLES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 09:26
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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22/11/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido de ROSA NEIDE BOLZAN - CPF: *62.***.*11-68 (REQUERENTE).
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10/07/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 04:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHARLES DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 22:10
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 14:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/04/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 20:53
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:06
Expedição de intimação eletrônica.
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10/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 10:58
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES em 07/03/2023 23:59.
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30/01/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/01/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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26/01/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 16:52
Conclusos para despacho
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14/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
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07/12/2022 17:44
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 16:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/12/2022 17:35
Expedição de Termo de Audiência.
-
23/11/2022 13:52
Expedição de Mandado - citação.
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23/11/2022 13:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2022 16:02
Expedição de carta postal - citação.
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25/10/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/10/2022 17:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/10/2022 13:48
Expedição de carta postal - citação.
-
10/10/2022 13:48
Expedição de carta postal - citação.
-
10/10/2022 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/10/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:20
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2022 16:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
04/10/2022 15:10
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 13:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
04/10/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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