TJES - 5015633-85.2021.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5015633-85.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVER HORTO DA SERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, LUCIANA VIANA DA SILVA - ES32728 EXECUTADO: ROSANA DA CONCEICAO SANTOS D E C I S Ã O Cuidam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO VIVER HORTO DA SERRA em face de ROSANA DA CONCEIÇÃO SANTOS.
No ID n° 61423796, o condomínio exequente informa a celebração de acordo com a executada. É, no que interessa, o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas, tão somente, verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso em tela não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação, uma vez que versam sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos executados partes e pelo advogado do exequente (arts. 841 e 842 do CC). À luz do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes no ID n° 61423798, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, suspendendo a presente execução pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Com o transcurso do prazo convencionado, RENOVE-SE a conclusão.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
15/04/2025 16:33
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/05/2024 16:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/05/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANA DA CONCEICAO SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:44
Juntada de
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12/04/2023 23:40
Decorrido prazo de JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
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21/03/2023 20:18
Decorrido prazo de DIEGO MORAES BRAGA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 01:19
Publicado Intimação eletrônica em 24/02/2023.
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27/02/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 11:31
Expedição de intimação eletrônica.
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17/02/2023 11:31
Expedição de intimação eletrônica.
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11/10/2022 09:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2022 15:20
Conclusos para despacho
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10/10/2022 15:18
Juntada de
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10/10/2022 08:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2022 11:45
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:23
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/03/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:27
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 14:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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