TJES - 5025059-87.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5025059-87.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSVEGAS TRANSPORTES LTDA - EPP REQUERIDO: PAGIO TRANSPORTES EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL QUEIROZ DA COSTA - ES30841, LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ - ES17372 Advogados do(a) REQUERIDO: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058, RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 DECISÃO 1) Ante o que consta da peça de Id nº 69255833, tenho por bem em REVOGAR o pronunciamento previamente emanado e que deferira a prova pericial, em especial por não haver mais interesse na sua produção. 2) Considerando que apenas se apresenta como pendente de produção a prova testemunhal pugnada pela Requerente (Id nº 52446416), DESIGNO, desde logo, Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/10/2025 às 15:00 horas. 3) Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que se façam presentes no ato agendado. 4) Na ocasião de sua intimação, ficará a parte Demandante advertida de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC, lhe será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de sua testemunha (ID 52446416), mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declare nos autos que a pessoa a ser ouvida comparecerá em audiência independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC. 5) Diligencie-se, atentando-se à eventual urgência na prática dos atos.
SERRA-ES, 30 de julho de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
31/07/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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31/07/2025 16:36
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 19:14
Revogada decisão anterior datada de 08/04/2025
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17/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
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20/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:40
Decorrido prazo de PAGIO TRANSPORTES EIRELI em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:42
Juntada de Ofício
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16/04/2025 00:01
Publicado Notificação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5025059-87.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSVEGAS TRANSPORTES LTDA - EPPAdvogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL QUEIROZ DA COSTA - ES30841, LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ - ES17372 REQUERIDO: PAGIO TRANSPORTES EIRELIAdvogado do(a) REQUERIDO: RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 DECISÃO 1 - PROVA PERICIAL Considerando o pedido de prova pericial de Id nº 52279641 formulados pela Requerida, NOMEIO em como perito o Sr.
MARCOS RODRIGUES DO CARMO CRC-ES 018922/O, que pode ser contactado por meio do telefone (27) 99293-0474 ou email: [email protected].
Assim sendo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, apresentar manifestação nos termos do que autoriza o Art. 465, §1º, do CPC.
Não havendo impugnação ao perito nomeado, INTIME-SE a D. expert, por telefone e/ou e-mail para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo que lhe fora confiado, informando, em caso positivo, o valor de seus honorários, devendo, então, mencionar a complexidade na análise a ser efetuada, a previsão acerca do quantitativo de horas de que necessitará para a realização do exame, bem como mencionar acerca da necessidade de realizar a perícia direta com a Autora, devendo fazer referência ao local de realização dos trabalhos.
Havendo aceitação do encargo, INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para ciência e para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, oferecer, em querendo, eventual manifestação, a teor do que dispõe o Art. 465, §3º, do CPC; Em caso de aceitação do valor proposto pelo perito, INTIME-SE a parte Requerida, para proceder ao depósito do valor dos honorários periciais, na forma do Art. 95, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que está que requereu a produção da prova.
Com a comprovação do depósito do valor dos honorários periciais, INTIME-SE o expert para, em 10 (dez) dias, indicar dia, horário e local de produção da prova ora deferida, atentando-se, então, à antecedência mínima necessária à intimação dos interessados, a fim de viabilizar o seu acompanhamento pelas partes e pelos seus assistentes (Art. 474, do CPC), sob a advertência de que o laudo deverá ser entregue, a princípio, no prazo que ora fixo em 30 (trinta) dias a contar da data da realização da perícia, (Art. 465, caput, do CPC).
Com a indicação da data, horário e local de produção da prova, INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para ciência (art. 474 do CPC).
Com a juntada do laudo pericial nos autos, deverão ser intimadas as partes, por seus patronos, para, em querendo, se manifestarem sobre seu teor no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, no mesmo interregno, apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do CPC).
Caso não haja aceitação pelo perito nomeado, TORNEM-ME os autos conclusos. 2 - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Considerando o teor da petição de Id nº 52279641, determino que a parte Autora junte aos autos os relatórios de faturamento dos seis meses anteriores e posteriores ao acidente objeto da presente demanda (período de 27/11/2021 a 27/11/2022), a fim de subsidiar a análise pericial. 3 - OFÍCIO Considerando a manifestação do Autor no Id nº 52446416, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à empresa ECO 101, por meio do e-mail [email protected], para que apresente toda e qualquer documentação referente ao acidente ocorrido em 27/05/2022, às 15h31, na BR 101, KM 332.0, Trecho Principal BR 101 (305,2 ao 387,7), Guarapari/ES, envolvendo o veículo SCANIA/R124 GA4X2NZ 420, placa MQZ9553, conduzido por RODRIGO LUIZ NICCHIO, CPF *75.***.*72-09.
A empresa oficiada deverá responder ao presente ofício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial.
Anexo ao ofício, segue o arquivo de Id nº 18989432, que contém o registro da ocorrência do acidente de trânsito, emitido pela Polícia Federal. 4 - PROVA ORAL Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pelo Autor, ficando a designação de audiência para oitiva de testemunha condicionada à conclusão da prova pericial. 5 - AO CARTÓRIO INTIMEM-SE todos da presente Decisão, devendo se atentar para os prazos estipulados em cada um tópicas da presente decisão.
Expeça-se o Ofício para empresa ECO 101.
Diligencie-se.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
10/04/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 18:36
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 18:24
Conclusos para despacho
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08/05/2024 04:07
Decorrido prazo de TRANSVEGAS TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/05/2024 23:59.
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10/04/2024 12:05
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 15:18
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 17:51
Expedição de Mandado - citação.
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11/05/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 09:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 14:47
Expedição de carta postal - intimação.
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25/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 16:34
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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