TJES - 5012293-47.2021.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:19
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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16/04/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5012293-47.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS EXECUTADO: SAMUEL ALVES AIRES Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em face de SAMUEL ALVES AIRES, por meio do qual busca o pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação estabelecida no bojo da sentença proferida no processo nº 0005216-09.2020.8.08.0012.
No Id nº 50002200, o Exequente manifestou o desinteresse no prosseguimento da demanda. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Sabe-se que ao processo de execução é dado tratamento diverso daquele dado ao processo de conhecimento, ao passo que no último não há discussão acerca da certeza do mérito proposto em juízo, que busca a satisfação de crédito líquido e certo, fundado em direito já atribuído ao credor por título executivo, seja judicial, seja extrajudicial.
Sendo assim, eis o disposto pelo CPC quanto à desistência pelo Exequente no cumprimento de sentença: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Conforme se extrai do inciso II do parágrafo único do artigo retro, a desistência do cumprimento de sentença depende da concordância do executado apenas se este já tiver oferecido a sua defesa, por meio de impugnação ou embargos.
Reconhece-se, portanto, que o credor goza de disponibilidade na ação, podendo dela desistir como queira, a despeito de anuência do executado, em casos como o presente, em que o Executado se manteve inerte (Id nº 41853760).
Logo, inexiste óbice à homologação da desistência.
DO DISPOSITIVO Isto posto, homologo a desistência apresentada pelo exequente (Id 54574232) e determino a extinção do presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 775 c/c 485, VIII, do CPC.
Condeno o Exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90 do CPC, e deixo de condenar ao pagamento de honorários processuais, ante à ausência de triangularização de relação processual.
Com o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cariacica/ES, 24 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1.069/2024) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 10845562 Petição Inicial Petição Inicial 21120314473215600000010456513 10845565 Cumprimento de sentença - honorários Petição (outras) em PDF 21120314473240200000010456516 10845574 CGJ-ES - ATM Petição (outras) em PDF 21120314473255600000010456524 10845583 sentença Petição (outras) em PDF 21120314473270700000010456532 10845588 inicial Petição (outras) em PDF 21120314473291700000010456537 10913463 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21120715040903900000010521716 10913463 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21120715040903900000010521716 11213105 Petição (outras) Petição (outras) 21122212265583100000010810331 13923648 Certidão Certidão 22050317490762200000013412801 13923648 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22050317490762200000013412801 14126536 Petição (outras) Petição (outras) 22051016413758600000013606723 14126537 PJES - Consulta Processos de 1º e 2º Grau Documento de comprovação 22051016413794000000013606724 22295284 Despacho Despacho - Mandado 23062315591937300000021410581 22295284 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23062315591937300000021410581 30977792 Certidão Certidão 23091815343055400000029673609 31629634 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092915473606000000030289535 31629637 5012293-47.2021 - AR Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092915473619100000030289538 22295284 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23062315591937300000021410581 31723131 Certidão Certidão 23100216183084800000030378442 32290221 Petição (outras) Petição (outras) 23101311580530900000030914238 33954611 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111611393736800000032485884 33954612 5012293-47.2021.8.08.0012 Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111611393762100000032485885 33954614 5012293-47.2021.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111611393775600000032485887 33954620 5012293-47.2021.8.08.0012 capa Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111611393792500000032485893 41853764 Decurso de prazo Decurso de prazo 24042311394027100000039907262 41853764 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042311394027100000039907262 42254819 Petição (outras) Petição (outras) 24042917083730400000040282253 45183775 Petição (outras) Petição (outras) 24062012143587300000043025016 50002200 Petição (outras) Petição (outras) 24090319090602500000047506884 Nome: SAMUEL ALVES AIRES Endereço: Rua Presidente GETULIO Vargas, 47, Presidente Médici, CARIACICA - ES - CEP: 29153-725 -
11/04/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 04:46
Processo Inspecionado
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31/03/2025 04:46
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
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20/06/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:07
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES AIRES em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 11:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/10/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:16
Expedição de Mandado - intimação.
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29/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:33
Expedição de carta postal - intimação.
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23/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:59
Processo Inspecionado
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27/07/2022 17:26
Conclusos para decisão
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10/05/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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07/12/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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