TJES - 5018891-35.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
5018891-35.2023.8.08.0048 REQUERENTE: ELIETE RODRIGUES VIEIRA, JOSE RODRIGUES VIEIRA, LUCIA VIEIRA COCO, LUCINETE RODRIGUES VIEIRA DE LIMA, VALDECI RODRIGUES VIEIRA, CLEUMIDES RODRIGUES VIEIRA CAMPOS, OZEMAR RODRIGUES FERREIRA, CLEODIONICE RODRIGUES FERREIRA, CLEIDIOMAR RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: APARECIDA RODRIGUES VIEIRA QUINTAO DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 17:29
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 17:33
Processo Inspecionado
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25/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 23:07
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
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15/07/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 15:10
Expedição de Mandado - citação.
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10/06/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a CLEIDIOMAR RODRIGUES FERREIRA - CPF: *22.***.*38-20 (REQUERENTE), CLEODIONICE RODRIGUES FERREIRA - CPF: *90.***.*67-00 (REQUERENTE), CLEUMIDES RODRIGUES VIEIRA CAMPOS - CPF: *17.***.*75-09 (REQUERENTE), CLEUMIDES RO
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06/06/2024 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a CLEIDIOMAR RODRIGUES FERREIRA - CPF: *22.***.*38-20 (REQUERENTE), CLEODIONICE RODRIGUES FERREIRA - CPF: *90.***.*67-00 (REQUERENTE), CLEUMIDES RODRIGUES VIEIRA CAMPOS - CPF: *17.***.*75-09 (REQUERENTE), ELIETE RODRIGU
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05/06/2024 16:21
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:49
Processo Inspecionado
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19/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA KARLA NASCIMENTO SANTA ANA em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 14:29
Audiência Conciliação cancelada para 26/10/2023 15:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/08/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
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03/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 21:35
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 15:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/08/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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