TJES - 5000374-19.2021.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BERNADETE DINA MARTINS em 24/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO MARTINS em 24/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000374-19.2021.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ROGERIO MARTINS, BERNADETE DINA MARTINS REQUERIDO: RENATO LOPES GUIMARAES FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: AMOS XAVIER DA CRUZ - ES14226 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo que tramita desde os idos de 2021, sem sequer ter ocorrido a citação válida da parte contrária.
Intimada, a parte requerente solicitou nova expedição de mandado de citação no endereço apontado na exordial.
Percebo que o Oficial de Justiça já esteve, por diversas vezes, naquele endereço, certificando que o imóvel apresenta notórios indícios de desocupação e que a parte ré estaria residindo em outro endereço (ID nº 10315105).
Diante disso, indefiro o pedido de expedição de mandado de citação naquele endereço, diante não comprovação de possível resultado frutífero, afigurando-se atentado contra o princípio da eficiência.
Indefiro o pedido constante no item "c", em que a parte requerente declara: "outras medidas que Vossa Excelência julgar necessárias para garantir a efetivação da citação e o regular andamento do processo" em razão do princípio da inércia da jurisdição e de ser ônus do autor apresentar endereços/soluções para a citação da parte ré (art. 319, II, CPC).
Intime-se a parte requerente para entender o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de restar configurado desinteresse na continuidade do feito, implicando em sua extinção.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 17:50
Processo Inspecionado
-
29/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:09
Juntada de
-
02/10/2023 15:07
Expedição de Mandado - citação.
-
17/03/2023 17:47
Processo Inspecionado
-
17/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
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31/10/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 15:59
Decisão proferida
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09/02/2022 18:03
Conclusos para despacho
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09/02/2022 05:15
Decorrido prazo de BERNADETE DINA MARTINS em 02/02/2022 23:59.
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09/02/2022 05:15
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO MARTINS em 02/02/2022 23:59.
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07/12/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2021 15:25
Juntada de
-
05/10/2021 13:44
Juntada de Outros documentos
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05/10/2021 13:36
Expedição de Mandado - citação.
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25/05/2021 13:36
Processo Inspecionado
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17/05/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2021 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a BERNADETE DINA MARTINS - CPF: *13.***.*01-27 (REQUERENTE) e CARLOS ROGERIO MARTINS - CPF: *06.***.*92-87 (REQUERENTE)
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22/03/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 19:59
Distribuído por sorteio
-
18/03/2021 19:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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