TJES - 0014270-70.2018.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 02:04
Decorrido prazo de RENAN ELIAS MONTOVANI em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 02:04
Decorrido prazo de DIEGO PINHEIRO MONTOVANI em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:57
Decorrido prazo de RAPHAELA PINHEIRO MONTOVANI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:57
Decorrido prazo de RENAN ELIAS MONTOVANI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:57
Decorrido prazo de DIEGO PINHEIRO MONTOVANI em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0014270-70.2018.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENAN ELIAS MONTOVANI, RAPHAELA PINHEIRO MONTOVANI, DIEGO PINHEIRO MONTOVANI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: SIRO DA COSTA - ES5098 Advogados do(a) REQUERENTE: SIRO DA COSTA - ES5098, THAFAREL RIBEIRO MACEDO - ES23228 DESPACHO Vistos em inspeção. 1) Proceda-se a serventia com a evolução da classe. 2) Intime-se o Dr.
THAFAREL RIBEIRO MACEDO, para que especifique o valor/percentual de honorários que entende devido, bem como acoste aos autos o contrato de honorários firmado com a parte requerente, caso esteja em sua posse. 3) Intime-se a parte requerente, por seu novo patrono Dr.
Siro da Costa, para que tome ciência da impugnação apresentada pelo advogado anterior, bem como acoste aos autos o contrato de honorários, caso esteja em posse de seus clientes. 4) Intime-se a autarquia, nos termos do petitório de ID 55267122, para realização dos cálculos.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
14/04/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:33
Processo Inspecionado
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16/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 12:26
Decorrido prazo de THAFAREL RIBEIRO MACEDO em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 16:41
Transitado em Julgado em 21/08/2024 para DIEGO PINHEIRO MONTOVANI (REQUERENTE), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO), RAPHAELA PINHEIRO MONTOVANI - CPF: *17.***.*27-05 (REQUERENTE) e RENAN ELIAS MONTOVANI (REQUERENTE)
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21/08/2024 03:00
Decorrido prazo de SIRO DA COSTA em 20/08/2024 23:59.
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20/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:21
Processo Inspecionado
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16/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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