TJES - 0001366-35.2016.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0001366-35.2016.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: VILDOMAR SIQUEIRA GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIAN HENRIQUES NEVES - ES9762, DAVI AMORIM FLORINDO DE OLIVEIRA - ES34831, ERICH AUGUSTO FILGUEIRA FLORINDO - ES15396, JAMILY SALOTO GOMES - ES41013 DESPACHO Noto ter o exequente pugnado pela penhora de bens na residência do executado.
Ocorre, todavia, que a dívida está desatualizada.
Portanto, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito.
Com a informação prestada, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do requerido até o limite do débito cobrado neste processo.
O ato deverá ser cumprido no seguinte endereço: Cabeceira de Santa Rosa - Zona Rural - Irupi - ES.
Caso o mandado de penhora seja negativo, venham os autos concluso para penhora online.
Caso o mandado de penhora seja positivo, intime-se o banco exequente.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 28 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/04/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 14:53
Processo Inspecionado
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01/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:38
Decorrido prazo de VILDOMAR SIQUEIRA GOMES em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 00:57
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 11:16
Juntada de Petição de habilitações
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17/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 21:44
Processo Inspecionado
-
17/06/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 21:17
Decorrido prazo de ERICH AUGUSTO FILGUEIRA FLORINDO em 31/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 06:29
Decorrido prazo de CHRISTIAN HENRIQUES NEVES em 31/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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