TJES - 0016981-68.2017.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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29/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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27/04/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 00:19
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:12
Juntada de
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0016981-68.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG83190 EXECUTADO: M.
S.
DA SILVA MERCADO E ACOUGUE DECISÃO/MANDADO Cuida-se dos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES em desfavor de M.S.
DA SILVA MERCADO E AÇOUGUE.
Decisão id. 43422134, deferindo a expedição de ofício ao DETRAN/ES com o intuito de esclarecer-se a instituição financeira responsável pela anotação de alienação fiduciária impingida sobre o bem diligenciado via RENAJUD.
Resposta ao ofício pelo DETRAN/ES, informando o registro de baixa alienação fiduciária em relação da motocicleta objeto das pesquisas.
Em requerimento aduzido em petição id. 55840467, o exequente, após manifestação positiva do DETRAN/ES acerca da baixa de alienação fiduciária do veículo localizado em pesquisas via RENAJUD, pugna pela avaliação do veículo outrora identificado e consequente designação de leilão judicial. É, no que interessa, o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Entendo, analisando os pedidos do exequente, benéfico o DEFERIMENTO da expedição de mandado de penhora e avaliação do referido bem, indicando como depositário fiel o Sr.
MÁRCIO SOARES DA SILVA, CPF: 097.951.067, ficando na qualidade de depositário fiel, dada a ausência de depositário judicial a quem se possa confiar os deveres de guarda e cuidados com a coisa (art. 840, II e §1º do CPC).
Efetuada a penhora, intimem-se os executados, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência das constrições realizadas (art. 841, §§1º e 2º do CPC), caso não estejam presentes quando da realização da penhora (art. 841, §3º do CPC).
Infrutífera a tentativa de penhora, por quaisquer razões, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos constantes em id. 55840467.
INTIMEM-SE E DILIGENCIE-SE, servindo a presente como mandado.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: M.
S.
DA SILVA MERCADO E ACOUGUE, na pessoa de seu sócio MÁRCIO SOARES DA SILVA.
Endereço: CASTRO ALVES, 470, JARDIM CARAPINA, SERRA - ES - CEP: 29161-710 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28274667 Petição Inicial Petição Inicial 23071921424303100000027111125 29701952 Certidão Certidão 23082211292580400000028467349 43422134 Decisão Decisão 24052110350326000000041376444 43633201 Alvará Certidão - Juntada 24052212255428500000041574194 43422134 Intimação - Diário Intimação - Diário 24052110350326000000041376444 43422134 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052110350326000000041376444 54122758 Certidão Certidão 24110613475174700000051315291 54122767 E-MAIL - DETRANES - 0016981-68.2017.8.08.0048 Outros documentos 24110613475186800000051315300 54230951 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110715074625600000051409741 54232004 0016981-68.2017.8.08.0048 ofício com baixa na restrição Ofício Recebido 24110715074636600000051409743 55840467 Petição (outras) Petição (outras) 24120415182555500000052901339 -
11/04/2025 17:37
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 16:25
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 20:31
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de M. S. DA SILVA MERCADO E ACOUGUE em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:13
Publicado Intimação - Diário em 08/11/2024.
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08/11/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 15:07
Juntada de
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06/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:40
Expedição de intimação - diário.
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06/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 12:25
Juntada de Alvará
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21/05/2024 10:35
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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21/05/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 10:35
Processo Inspecionado
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26/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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