TJES - 0014665-04.2010.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de GILVANDRA MARDONEZ DALMAZIO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ SILVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de W C K COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA IMAGINE em 21/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0014665-04.2010.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612, FELIPE OSORIO DOS SANTOS - ES6381, SIRLEI DE ALMEIDA - ES7657 EXECUTADO: W C K COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA IMAGINE, GILVANDRA MARDONEZ DALMAZIO, CARLOS LUIZ SILVEIRA DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes tão somente em face da pessoa jurídica, visto que, conforme apontado na Decisão contida às fls. 179, "os sócios são representantes legais e não parte no processo", valendo-me, para tanto, do valor que fora indicado pelo Exequente conforme cálculos em Id. 36641600, no valor R$ 99.155,46 (noventa e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) , por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias. 2) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em Secretaria até o decurso do prazo de repetição da ordem registrado no espelho do sistema em anexo, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3) Em caso de manifestação das partes durante o curso do prazo, remetam-se conclusos os autos, com urgência. 4)
Por outro lado, uma vez escoado o prazo acima assinalado, retornem os autos conclusos para juntada das respostas obtidas junto ao sistema, oportunidade em que, sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 5) Caso sejam constritos valores, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar(em) nos moldes do que lhe(s) faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 6)
Por outro lado, em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 7) Reputo os executados intimados nos termos do parágrafo único do Art. 274 do CPC e defiro desde já a expedição de ALVARÁ em favor da parte exequente, conforme pleiteado no id 36641591, item "09, c)". 8) Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 13/12/2024.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21839879 Petição Inicial Petição Inicial 23021710535443700000020978172 23026894 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032115181913300000022104970 23766973 Habilitação nos autos Petição (outras) 23041014091632900000022809788 23766977 CONTRATO SOCIAL NASSAU EDITORA Documento de Identificação 23041014091652900000022809792 31553936 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092916565766400000030218159 31553942 0014665-04.2010.8.08.0024 pág 169_compressed Outros documentos 23092916565788800000030218164 31553948 0014665-04.2010.8.08.0024 pág 168 verso_compressed Outros documentos 23092916565818700000030218169 31554253 0014665-04.2010.8.08.0024 pág 168_compressed Outros documentos 23092916565845100000030218174 31554256 0014665-04.2010.8.08.0024 pág 166_compressed Outros documentos 23092916565873100000030218177 31554255 0014665-04.2010.8.08.0024 pág 105_compressed Outros documentos 23092916565897200000030218176 36064766 Certidão Certidão 24010812245356800000034487973 36064770 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4157016 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24010812245373200000034487977 36064774 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4158962 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24010812245387400000034487981 36064775 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4158963 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24010812245400500000034487982 36064791 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24010812290118200000034487998 36641591 Petição (outras) Petição (outras) 24011817242855100000035030820 36641600 Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 24011817242877200000035030828 36641601 PROCURACAO (WCK COMERCIO E REPRESENTACOES)_signed_signed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011817242901000000035030829 -
15/04/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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13/12/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
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30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de SIRLEI DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de FELIPE OSORIO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 04:39
Decorrido prazo de FELIPE OSORIO DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:27
Decorrido prazo de SIRLEI DE ALMEIDA em 11/04/2023 23:59.
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21/03/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2010
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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