TJES - 5019477-49.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:45
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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11/05/2025 04:22
Decorrido prazo de FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5019477-49.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA ANHOLETI HOFFMANN - ES23921 EXECUTADO: STEFANY CAMPOS COIMBRA LOPES SENTENÇA Seguem os elementos de convicção deste juiz, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei n.º 9.099/95 (LJE).
Trata-se de demanda exercida sem a declaração de rendimentos que, neste microssistema, é documento indispensável para a propositura da ação.
Com efeito, o exercício de ação por pessoa jurídica é vedado neste microssistema, sendo possível, apenas, para ME ou EPP.
Evidente que compete à autora comprovar essa exceção, o que se faz por meio da declaração de rendimentos.
Ante o exposto, extingo o processo na forma do art. 924, I do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
CARIACICA-ES, 5 de novembro de 2024.
Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito -
14/04/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
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25/01/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/11/2024 15:13
Indeferida a petição inicial
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16/10/2024 17:30
Audiência Una cancelada para 17/10/2024 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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18/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:11
Audiência Una designada para 17/10/2024 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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16/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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