TJES - 0053692-53.2013.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 10/06/2025 23:59.
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16/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0053692-53.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: LUIZ CARLOS LARANJA GONCALVES Advogado do(a) EXECUTADO: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de LUIZ CARLOS LARANJA GONÇALVES para cobrança do IPTU e taxas de coleta de lixo, conforme CDA's n.º 9033; 9035; 9036; 9037; 9038; 9039; 9040; 9023; 9024; 9034/2013.
Parte executada citada, conforme aviso de recebimento de fl. 86.
Compulsando os autos, verifica-se que houve penhora de bem imóvel, conforme certificado em ID 36630624.
Posteriormente, o ente municipal peticionou requerendo a extinção do feito, ante a quitação do débito das CDA's n.º 9033; 9035; 9036; 9037; 9038; 9039; 9040/2013, bem como a desistência das CDA's n.º 9023; 9024; 9034/2013. (ID 47484553). É o relatório.
DECIDO.
O executado efetuou o pagamento da dívida, de modo que, em atenção ao artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, extinto foi o crédito tributário.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, referente as CDA's n.º 9023; 9024; 9034/2013, formulado em ID 47484553, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único, do art. 200, c/c parágrafo único, do art. 771 e com o art. 775, todos do CPC.
Via de consequência, em razão da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, referente as CDA's n.º 9033; 9035; 9036; 9037; 9038; 9039; 9040/2013, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios quitados administrativamente, conforme informado pelo próprio exequente (ID 52880660) Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, considerando ter dado causa ao ajuizamento da ação.
Uma vez intimado e quedando-se inerte o devedor, oficie-se para inscrição em dívida ativa.
Torne sem efeito a penhora certificada em ID 36630624.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura digital.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
15/04/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 13:30
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais.
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04/04/2025 13:29
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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03/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LARANJA GONCALVES em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:47
Juntada de Mandado
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13/11/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 14:17
Juntada de Mandado - Intimação
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20/09/2023 14:03
Expedição de Mandado - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2013
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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