TJES - 0004495-16.2023.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:28
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/07/2025 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:13
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
15/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
14/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 PROCESSO Nº 0004495-16.2023.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: PRISCILA SANTOS MARTINELLI SIMOES REQUERIDO: FLAVIO VIEIRA SIMOES Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN SALES VANDERLEI - ES15452 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE MENDONCA PEZENTE - ES13042, EDISON VIANA DOS SANTOS - ES7547, PEDRO TAVARES RUELA DE ASSIS - ES30917 DECISÃO/MANDADO A Requerente Priscila Santos Martinelli Simões opôs Embargos Declaratórios contra a obscuridade na decisão ID 66347241 que deixou dúvidas quanto a determinação para que o requerido indique pessoa de sua confiança para intermediar as visitas dos filhos em comum das partes.
Pois bem, os Embargos de Declaração é o instrumento processual destinado a sanar falhas, suprir omissões aclarar obscuridade das decisões.
Pelo exposto, com fulcro no art. 382 do Código de Processo Penal, conheço dos presentes Embargos para no mérito acolher as questões suscitadas e alterar a r.
Decisão ID 66347241: Onde se lê: “Considerando a jurisprudência pacífica que estabelece que a vigência das medidas protetivas deve ser balizada pela demonstração de sua necessidade, bem como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção de medidas que garantam a proteção integral às mulheres em situação de violência, de forma a assegurar sua dignidade e prevenir a revitimização, Indefiro o petitório ID 54848443, ACOLHO o pedido da requerente e mantenho as medidas protetivas anteriormente deferidas ”.
Leia-se: “ Considerando a jurisprudência pacífica que estabelece que a vigência das medidas protetivas deve ser balizada pela demonstração de sua necessidade, bem como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção de medidas que garantam a proteção integral às mulheres em situação de violência, de forma a assegurar sua dignidade e prevenir a revitimização, Indefiro o petitório ID 54848443, ACOLHO o parecer ministerial e defiro o pedido da requerente, mantendo as medidas protetivas anteriormente deferidas, devendo o requerido indicar uma pessoa de sua confiança para intermediar a visitação das filhas.” No mais, mantenho inalterada a Decisão proferida ID 66347241.
Registre-se.
Intime-se.
VILA VELHA-ES, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: FLAVIO VIEIRA SIMOES Endereço: RUA HUMBERTO MARTINS DE PAULA, 125, ED.
COAST VILLE,COBERTURA, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-225 -
06/05/2025 16:30
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 PROCESSO Nº 0004495-16.2023.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: PRISCILA SANTOS MARTINELLI SIMOES REQUERIDO: FLAVIO VIEIRA SIMOES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal, foi encaminhada a intimação eletrônica aos patronos do réu/ requerido para Ciência e Manifestação.
Juntado por: THATIANY MARCONSIN DO NASCIMENTO BESSA VILA VELHA-ES, 25 de abril de 2025 -
25/04/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 01:47
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
17/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 PROCESSO Nº 0004495-16.2023.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: PRISCILA SANTOS MARTINELLI SIMOES REQUERIDO: FLAVIO VIEIRA SIMOES Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN SALES VANDERLEI - ES15452 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE MENDONCA PEZENTE - ES13042, EDISON VIANA DOS SANTOS - ES7547, PEDRO TAVARES RUELA DE ASSIS - ES30917 DESPACHO Intime a defesa da requerente para juntar ao feito a procuração, conforme requerido pela IRMP.
Após retorne os autos ao MP VILA VELHA-ES, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 14:52
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
02/04/2025 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2025 14:52
Prorrogada a medida protetiva de Sob sigilo
-
02/04/2025 14:52
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:29
Expedição de Mandado - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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