TJES - 0012373-72.2016.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITTUTO DE PREV. DOS SERV. PUBLIC. DO MUNIC. DE CARIACICA em 12/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ROSANGELA TOREZANI LIMA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0012373-72.2016.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA TOREZANI LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS CARIACICA Decisão de organização (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Vieram-me conclusos.
Em fl. 313, as partes foram instadas a dizer quais provas pretendiam produzir, tendo o requerente pugnado pela produção de prova pericial (fls. 316/330); o requerido nada requereu (fls. 332/333) Defiro a prova requerida.
Neste momento, considerando-se a complexidade da perícia, fixo os honorários periciais na importância de R$ 1.562,55 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), a teor do disposto na Ato Normativo Conjunto 008/2021 c/c Resolução TJES nº 06/2012 e Ato nº 258/21, ambos do TJES, devendo a serventia observar o procedimento previsto no art. 4º do referido Ato Normativo Conjunto 008/2021, a fim de requisitar o pagamento ao Estado do Espírito Santo via RPV.
Para garantir que o processo não fique represado, passo à nomeação sucessiva, devendo ser expedida intimação pela Serventia em caso e negativa ou decurso do prazo sem manifesto, independentemente de novo despacho: Nomeio como perito Imparcial Perícias, empresa inscrita no CNPJ nº 34.762736/0001-19, a qual deverá ser contatada pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (27) 3052-8855 e (27) 99275-5151, para indicar Perito e dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em caso positivo, apresentar currículo, com a indicação de sua qualificação profissional.
Nomeio sucessivamente como perito o Dr.
Adriano de Souza, CRM 5765 - ES, podendo ser encontrado no endereço Av.
Américo Buaiz, 200, Enseada do Suá, Vitória - ES (Orthoclínica - Centro Médico do Shopping Vitória), telefone 27 3182-1000, 27 3182-1041 e WhatsApp 27 99996 6295.
Nomeio, sucessivamente, como perito o Dr.
Luigi Magnago, médico, CRM ES 9867, podendo ser encontrado no endereço Av.
Nossa Senhora dos Navegantes, 451 Edifício Petro Tower, Sala 1205 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-335, telefone (27) 99980-6181.
Nomeio, sucessivamente, como perito o Dr.
Ricardo Feres, médico, CRM ES 3108, podendo ser encontrado no endereço Rua Ebenezer Francisco Barbosa 10, Bairro Santa Monica, Vila Velha - ES, CEP 29105-210, ou Rua Pedro Palacio, 155 - Centro, Vitória - ES, telefone (27) 3340-1266. 1.
INTIME-SE o Sr.
Perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias e, na oportunidade, apresentar currículo, com a indicação de sua qualificação profissional, conforme condições aqui fixadas. 2.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes, conforme dispõe o art. 465, § 1º do CPC, para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do expert, bem como para aditarem os quesitos caso queiram e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
Sobrevindo aceite, INTIME-SE o perito para designar local, data e horário para início da perícia, devendo as partes e eventuais assistentes técnicos serem intimados deste ato, observado o prazo previsto no § 2º do art. 466 do CPC. 4.
Iniciada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. 5.
Juntado o laudo aos autos, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório acerca dos honorários do perito e INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
Cariacica/ES, 30 de setembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 966/2024) -
11/04/2025 17:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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