TJES - 5001027-48.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:37
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
17/06/2025 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 13:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 02:25
Decorrido prazo de CLEI FERNANDES DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001027-48.2025.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEI FERNANDES DE ALMEIDA EXECUTADO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - ES8783 Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido por CLEI FERNANDES DE ALMEIDA em desfavor de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, cujo objeto é a satisfação de verba honorária sucumbencial.
Assim, intime-se o executado pessoalmente, haja vista o não enquadramento ao disposto no artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil – CPC, para fins de pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523, do Código de Processo Civil – CPC, sob pena da penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, bem como de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito exequendo e honorários advocatícios na mesma proporção, conforme §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil – CPC.
Procedida a quitação – que deverá se dar mediante atualização do débito até a data do efetivo pagamento em juízo – , dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, façam os autos conclusos.
O executado poderá, ainda, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a partir do término do prazo para pagamento (CPC, artigo 525).
Apresentada impugnação no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte exequente, por meio dos seus advogados, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os prazos concedidos ao executado sem que haja qualquer manifestação nos autos, intime-se o exequente, para apresentação de planilha atualizada do débito, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no §1º do artigo 523, do Código de Processo Civil – CPC, procedendo-se com a indicação de diligências aptas à movimentação do feito.
Após, façam os autos conclusos.
Intime-se o exequente para ciência quanto ao presente e diligencie-se.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 17:10
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
15/04/2025 17:08
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 17:03
Expedição de Intimação Diário.
-
08/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010137-80.2022.8.08.0035
Donizete Zacarias da Silva
Samara Castro Pereira Alcidino
Advogado: Arnon Gabriel de Lima Amorim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2022 09:43
Processo nº 5022302-34.2022.8.08.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Fernandes de Sousa Brito
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/10/2022 15:10
Processo nº 5004820-73.2022.8.08.0012
Maria Izolina de Souza Luber
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Graziela Belmok Charbel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2022 21:17
Processo nº 5003806-77.2021.8.08.0048
Marilene Oliveira da Costa
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Sergio Bernardo Cordeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2021 17:08
Processo nº 5023651-66.2023.8.08.0035
Roberto Belmok Filho
Hospital Meridional S.A
Advogado: Claudia Lourenco de Vasconcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2023 12:55