TJES - 0008823-16.2009.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARILENE NICOLAU em 21/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0008823-16.2009.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE NICOLAU EXECUTADO: ALVARO TADEU MONTEIRO DO NASCIMENTO Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando os termos da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça juntada no ID 37330134, determino a expedição de alvará das quantias constritas às fls. 109/110 em favor da parte executada.
Em seguida, tendo em vista a possível ocorrência de prescrição, ante o decurso de longo período sem que houvesse interrupção do prazo prescricional, determino a intimação das partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, §5º, art. 921).
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão dos autos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 16 de dezembro de 2024 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1069/2024) -
15/04/2025 17:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:02
Juntada de Alvará
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07/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 05:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:06
Juntada de Acórdão
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25/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2009
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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