TJES - 0022431-08.2014.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0022431-08.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: TIAGO DEZAN LOBO - ME, TIAGO DEZAN LOBO Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará expedido.
CARIACICA-ES, 10 de julho de 2025.
JANAINA MARCIA GUIMARAES JUNIOR JORGE Diretor de Secretaria -
10/07/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:27
Transitado em Julgado em 05/06/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 00.***.***/0001-75 (EXEQUENTE), TIAGO DEZAN LOBO - CPF: *92.***.*85-56 (EXECUTADO) e TIAGO DEZAN LOBO - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-17 (
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15/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:07
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:55
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 17:32
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de desistência da ação
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16/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0022431-08.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: TIAGO DEZAN LOBO - ME, TIAGO DEZAN LOBO Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 DESPACHO Cuido de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sul Serrana do Espírito Santo em desfavor de Tiago Dezan Lobo ME e Tiago Dezan Lobo.
Os executados foram citados à fl. 44, mas não pagaram o débito e nem opuseram embargos, havendo a pesquisa de bens que resultou na restrição de dois veículos (fls. 69/70) e no bloqueio de R$ 650,22 (fls. 121/154), além da penhora no rosto dos autos n. 0025725-68.2014.8.08.0012 (fl. 76).
A exequente não demonstrou interesse nos veículos, e um deles possui comunicado de venda para terceiro (fl. 78).
Os executados foram intimados do bloqueio (id 48846315 e 51156989), mas não se manifestaram.
No id 52963314 a exequente pediu a expedição de alvará.
Pois bem.
Considerando o desinteresse da exequente nos veículos restringidos, baixei as restrições.
Seguem os espelhos do renajud.
Outrossim, não há informação acerca da averbação da penhora no rosto dos autos n. 0025725-68.2014.8.08.0012, razão pela qual determino seja reiterada a solicitação.
Finalmente, a míngua de qualquer irresignação à quantia bloqueada – R$ 650,22, converto a indisponibilidade em penhora, a qual já foi transferida para conta judicial.
Expeça-se alvará em favor da exequente, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sul Serrana do Espírito Santo, para levantamento da quantia, podendo ser feito em nome do seu patrono se houver requerimento e for certificado que os poderes para tanto.
Após, intime-a para indicar bens penhoráveis, em 15 dias, sob pena de suspensão, advertida de que as medidas já empreendidas não serão repetidas.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
10/04/2025 19:38
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:53
Decorrido prazo de TIAGO DEZAN LOBO - ME em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:04
Expedição de Mandado - intimação.
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19/06/2024 18:10
Processo Inspecionado
-
06/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:16
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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