TJES - 5009631-08.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 12:23
Transitado em Julgado em 15/07/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
-
16/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5009631-08.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: ILNAR CRUZ CAVALCANTE ROCHA Endereço: Rua Nicarágua, 322, casa, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-390 Advogado do(a) INTERESSADO: KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE - CE25830 EXECUTADO(A) Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 Andar Ed Jatobá, Cond Castelo Branco Office Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ILNAR CRUZ CAVALCANTE ROCHA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
No Id. 72864064, a parte exequente informou a quitação do débito exequendo.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 14 de julho de 2025 Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado; 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
15/07/2025 12:41
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5009631-08.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ILNAR CRUZ CAVALCANTE ROCHA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE - CE25830 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para ciência da expedição do alvará judicial id. nº 71628665, devendo, no prazo de cinco dias, se manifestar nos autos quanto à quitação nos termos do art. 906 do CPC, ciente de que o seu silêncio acarretará na extinção da execução.
CARIACICA, 27 de junho de 2025. -
27/06/2025 08:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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17/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5009631-08.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ILNAR CRUZ CAVALCANTE ROCHA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE - CE25830 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação do Dr.
KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE - CE25830 para apresentar nos autos, no prazo de cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação a fim de possibilitar a expedição do alvará judicial nos termos requeridos na petição id. nº 67399321, ciente de que, não o fazendo, o alvará será expedido em nome do exequente.
CARIACICA, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 15:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em 02/06/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
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30/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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18/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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18/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5009631-08.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ILNAR CRUZ CAVALCANTE ROCHA Endereço: Rua Nicarágua, 322, casa, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-390 Advogado do(a) INTERESSADO: KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE - CE25830 REQUERIDO(A) Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 Andar Ed Jatobá, Cond Castelo Branco Office Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo à decisão.
De acordo com o documento de ID 52171225, a executada foi condenada ao pagamento de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso, com acréscimo de juros de mora a partir da citação; e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, também corrigidos e acrescidos de juros desde a publicação da sentença.
No ID 55344605, o exequente requereu o cumprimento de sentença, indicando como devido o montante de R$ 5.621,74.
Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, apresentou nova planilha de cálculo, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523 do CPC e honorários advocatícios de 10%, totalizando R$ 7.141,12.
Diante da atualização do débito, foram deferidas as medidas expropriatórias requeridas, com bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud (ID 65557029).
Intimada, a executada apresentou impugnação (ID 67394533), alegando excesso de execução, sustentando que a planilha incluía honorários advocatícios indevidos, em desacordo com o Enunciado 97 do FONAJE, o qual veda a fixação de honorários no cumprimento de sentença nos Juizados Especiais.
O exequente, por sua vez, manifestou-se no ID 67399321, apresentando nova planilha de cálculo com a exclusão dos honorários advocatícios, e anuiu com o valor bloqueado, requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Diante da concordância do exequente, acolho a alegação de excesso de execução.
Assim, acolho a impugnação apresentada no ID 67394533, reconhecendo como devido o valor de R$ 6.785,91 (seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), e declaro satisfeita a obrigação.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Converto a indisponibilidade de valores em penhora, conforme já determinada a transferência do montante para conta judicial, nos termos do espelho da ordem eletrônica anexado, ficando as partes cientes de que a instituição financeira possui o prazo de 48 horas para o cumprimento.
Expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo o fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, intime-a para, em 05 dias, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, advertida de que o silêncio implicará no reconhecimento da satisfação da obrigação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cariacica/ES, 23 de abril de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95); 4.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
14/05/2025 21:43
Expedição de Intimação Diário.
-
25/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de ILNAR CRUZ CAVALCANTE ROCHA - CPF: *85.***.*13-56 (INTERESSADO)
-
24/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 20:03
Juntada de Petição de liberação de alvará
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17/04/2025 17:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5009631-08.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ILNAR CRUZ CAVALCANTE ROCHA Endereço: Rua Nicarágua, 322, casa, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-390 Advogado do(a) INTERESSADO: KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE - CE25830 REQUERIDO Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 Andar Ed Jatobá, Cond Castelo Branco Office Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Acesse nossa página na internet DESPACHO A exequente pediu a busca de bens pelo sistema sisbajud (Id. 63591133).
Segue resultado positivo da ordem eletrônica de bloqueio de ativos financeiros no sistema sisbajud.
Dispensada a lavratura do termo de penhora, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, intime-se o(a) executado(a) para se manifestar, no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, §2º do CPC.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos para transferência da quantia para conta judicial.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Cariacica/ES, 26 de março de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
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14/04/2025 17:26
Expedição de Intimação Diário.
-
26/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 12:30
Processo Reativado
-
26/11/2024 20:29
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
25/11/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 12:49
Transitado em Julgado em 21/11/2024 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU) e ILNAR CRUZ CAVALCANTE ROCHA - CPF: *85.***.*13-56 (AUTOR).
-
22/11/2024 00:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:52
Decorrido prazo de ILNAR CRUZ CAVALCANTE ROCHA em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 16:09
Julgado procedente o pedido de ILNAR CRUZ CAVALCANTE ROCHA - CPF: *85.***.*13-56 (AUTOR).
-
20/10/2024 16:09
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
07/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:31
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/10/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:29
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/10/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:21
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/10/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
19/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:19
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 15:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
19/08/2024 17:19
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/08/2024 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/08/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 14:37
Expedição de carta postal - citação.
-
17/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:05
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 15:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
15/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
26/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:31
Expedição de carta postal - citação.
-
12/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 15:38
Processo Inspecionado
-
12/06/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
11/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/06/2024 15:37
Processo Inspecionado
-
03/06/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:37
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2024 12:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
03/06/2024 13:37
Expedição de Termo de Audiência.
-
20/05/2024 19:53
Expedição de carta postal - citação.
-
20/05/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:06
Processo Inspecionado
-
20/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:27
Audiência Conciliação redesignada para 03/06/2024 12:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
20/05/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 21:45
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
19/05/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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