TJES - 5031153-89.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:18
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para JOSE LUIS FERNANDES DA SILVEIRA - CPF: *08.***.*07-02 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/000
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22/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:02
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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17/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5031153-89.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por José Luis Fernandes da Silveira, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 82.028,25 (oitenta e dois mil, vinte e oitoreais e vinte e cinco centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 50.619,15 (cinquenta mil seiscentos e dezenove reais e quinze centavos) na classe de créditos quirografários em favor da parte autora (id 54935198), com o que concordou o Ministério Público (id 61765093).
Os ex-sócios da falida e a parte autora não se manifestaram (id 50821403 e 52560653). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 50.619,15 (cinquenta mil seiscentos e dezenove reais e quinze centavos) na classe de créditos quirografários em favor de José Luis Fernandes da Silveira, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
14/04/2025 17:26
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido de JOSE LUIS FERNANDES DA SILVEIRA - CPF: *08.***.*07-02 (REQUERENTE).
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26/03/2025 05:12
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:27
Decorrido prazo de JOSE LUIS FERNANDES DA SILVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:38
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 02:00
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 10/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/08/2024 17:02
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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04/10/2023 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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