TJES - 5040066-60.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:27
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para DOUGLAS GEOVANI KOTELAK - CPF: *66.***.*16-79 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CU
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22/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:48
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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17/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5040066-60.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Douglas Geovani Kotelak, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 7.129,83 (sete mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.009,90 (sete mil, nove reais e noventa centavos) em favor da parte autora (id 51222039).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 53322998).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 61765250 e 54880462). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o autor apresentou cópia do ato que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.009,90 (sete mil, nove reais e noventa centavos) em favor de Douglas Geovani Kotelak, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
14/04/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 16:55
Julgado procedente o pedido de DOUGLAS GEOVANI KOTELAK - CPF: *66.***.*16-79 (REQUERENTE).
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26/03/2025 05:12
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:26
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:46
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/09/2024 12:31
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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30/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações • Arquivo
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