TJES - 0003664-08.2017.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:41
Publicado Despacho - Carta em 30/05/2025.
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01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0003664-08.2017.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: WTG COMERCIO MINERAL LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: VICTOR CARLOS DE LIMA - ES26602, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença movido por BANCO BRADESCO SA em face de WTG COMERCIO MINERAL LTDA - ME.
Conforme exarado à certidão de id. 62532030, a este juízo só é possível consulta à seção de registro civil do SERP, sendo, portanto, inútil ao fim executório pretendido.
Intimado o exequente para ciência de tal fato, reiterou o pedido de consulta ao mesmo sistema.
Destarte, INDEFIRO nova pesquisa ao SERP, haja vista a sua inutilidade para o que a parte deseja. 01.
Assim, na forma do artigo 921, III do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO/CUMPRIMENO DE SENTENÇA pelo prazo de 01 (um) ano, conforme orienta o §1º, ficando suspensa a prescrição neste período. 01.1 Em atenção ao que diz o “§2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, proceda o CARTÓRIO o arquivamento provisório dos autos. 01.2 Ao cartório resta informar que nos termos do § 3º - Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 02. §4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º (01 ano) sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aqui vale a lembrança ao CARTÓRIO no sentido de que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier. 03.
Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente. 04.
ALERTO ao CARTÓRIO que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. 05.
INTIME-SE para ciência. 06.
Cumpra-se.
Colatina/ES, 27 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: WTG COMERCIO MINERAL LTDA - ME Endereço: ES-357, S/N, KM: 04;, BAUNILHA, COLATINA - ES - CEP: 29712-022 -
28/05/2025 09:06
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:00
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0003664-08.2017.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: WTG COMERCIO MINERAL LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: VICTOR CARLOS DE LIMA - ES26602, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 55682973 e id 62532030 COLATINA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
YLLANA JULIA SUBTIL PASSOS Diretor de Secretaria -
06/02/2025 12:38
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:28
Processo Inspecionado
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15/02/2024 15:39
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 02:35
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS DE LIMA em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 02:35
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2024.
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24/01/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2024.
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24/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 12:18
Expedição de intimação - diário.
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22/01/2024 12:18
Expedição de intimação - diário.
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08/01/2024 04:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 01:37
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS DE LIMA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2023.
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04/09/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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02/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 17:00
Expedição de intimação - diário.
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31/08/2023 17:00
Expedição de intimação - diário.
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30/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 01:33
Publicado Intimação - Diário em 11/05/2023.
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13/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 17:11
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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