TJES - 5001701-50.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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03/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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29/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001701-50.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: DELVAIR PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do edital expedido, e proceder a publicação na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, no prazo de 10 (dez) dias, dispensando a sua publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
LINHARES-ES, 16 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria -
16/05/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
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02/05/2025 00:01
Publicado Edital - Citação em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 5001701-50.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: DELVAIR PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): DELVAIR PEREIRA - CPF: *99.***.*44-97 (REQUERIDO), atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os termos da presente ação e, querendo, oferecer resposta no prazo legal.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiro os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao requerido (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 23 de abril de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
25/04/2025 11:42
Expedição de Edital - Citação.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:03
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001701-50.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 REQUERIDO: DELVAIR PEREIRA DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Indefiro o pedido retro visto que já foram realizadas consultas de endereço da parte ré no presente feito (ID 20615740). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados nas pesquisas realizadas nos autos caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital e que até o presente momento não foi implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça; bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, DETERMINO que o edital de citação seja publicado na imprensa oficial, bem como em jornal local de ampla circulação, dispensando-se a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por ainda não haver sido instalada.
Caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensa também da publicação em jornal. 5.Comprovada a publicação do edital nos termos do item supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
10/02/2025 17:47
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 17:00
Processo Inspecionado
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10/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 00:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/11/2024 09:47
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2024 09:44
Expedição de Mandado - citação.
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06/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 16:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/06/2024 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/06/2024 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/06/2024 15:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2024 15:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2024 17:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2024 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2024 17:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/05/2024 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/05/2024 14:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/04/2024 17:40
Expedição de carta postal - citação.
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24/01/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 17:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2023 05:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 13:05
Expedição de carta postal - intimação.
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31/10/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 20:03
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
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12/01/2023 18:00
Decisão proferida
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09/01/2023 09:15
Conclusos para decisão
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05/08/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 16:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2022 23:59.
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30/06/2022 09:01
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2022 08:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/04/2022 11:23
Expedição de carta postal - citação.
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30/03/2022 13:07
Processo Inspecionado
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30/03/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:43
Conclusos para despacho
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15/03/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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