TJES - 0010488-52.2018.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de AMARILDO GOMES DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0010488-52.2018.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: DENAIR GOMES REQUERIDO: AMARILDO GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Cuido de ação de reintegração de posse ajuizada por Denair Gomes em face de Amarildo Gomes de Oliveira.
Pela decisão de fl. 32 o pedido liminar foi indeferido.
O réu contestou às fls. 37/45; réplica às fls. 77/78.
Irresignado com o indeferimento da liminar, o autor interpôs agravo de instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo determinando a realização de audiência de justificação (fls. 85/87).
Termo de audiência à fl. 113, no qual o feito foi suspenso ante o ânimo conciliatório das partes. Às fls. 115/116 o autor aceitou a proposta de acordo formulada pelo réu em audiência.
Inobstante, no id. 48253407, o réu fez uma contraproposta que foi rejeitada pelo autor no id. 48253407.
Pois bem.
Em que pese as tentativas frustradas de conciliação, ressalto que nada impede que as partes diligenciem extrajudicialmente e, representadas por advogado, apresentem termo de acordo para análise e eventual homologação.
Outrossim, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
No mesmo prazo, deverá o réu comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 07 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
10/04/2025 19:44
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
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04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de DENAIR GOMES em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:43
Expedição de Mandado - intimação.
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19/06/2024 17:21
Processo Inspecionado
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28/09/2023 01:46
Decorrido prazo de AMARILDO GOMES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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31/08/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 15:55
Juntada de Decisão
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23/08/2023 15:25
Juntada de Ofício
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13/06/2023 16:25
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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