TJES - 0001268-84.2019.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SINVALDO BARBOSA BONFIM em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001268-84.2019.8.08.0015 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SINVALDO BARBOSA BONFIM Advogado do(a) REU: AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA - ES15427 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela advogada AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA, inscrita na OAB/ES sob o nº 15.427, requerendo a fixação de honorários advocatícios decorrentes de sua atuação como advogada dativa nos autos do processo em epígrafe.
Considerando a atuação da causídica como defensora dativa da parte requerida, conforme consta dos autos, DEFIRO o pedido e FIXO os honorários advocatícios no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) - parâmetro fixado em reconhecimento ao empenho, diligência e zelo da ilustre causídica - a ser pago pelo Estado do Espírito Santo, devendo ser expedida a competente certidão de atuação.
Após a retirada da certidão, caso não haja outros requerimentos pendentes, certifique-se e arquive-se.
Cumpra-se.
Conceição da Barra/ES, data registrada no sistema.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
16/04/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:30
Processo Reativado
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31/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:40
Transitado em Julgado em 11/03/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR) e SINVALDO BARBOSA BONFIM - CPF: *09.***.*06-08 (REU).
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11/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:16
Processo Inspecionado
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06/02/2025 19:16
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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23/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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