TJES - 5050608-06.2024.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:23
Juntada de Informação interna
-
05/06/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:21
Audiência de depoimento especial #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
28/05/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5050608-06.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALDIVA GONCALVES REQUERIDO: AENDOLA GONCALVES RAMOS Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO SIMONI SILVA - ES12235 DESPACHO/MANDADO Conclusão a pedido do Gabinete.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO proposta por VALDIVA GONÇALVES em face de sua filha AENDOLA GONÇALVES RAMOS, ao fundamento, em síntese, que a requerida foi vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico – CID 10: I64, afirmando que a requerida possui “deficit de memória e dependência total para cuidados e alimentação”, e, portanto, não possui discernimento necessário para a prática de atos da vida civil.
Decisão de id: 63706623, concedendo a curatela provisória e designando Audiência de Entrevista para o dia 21/05/2025, às 14h30min.
Petição da requerente no id: 64000911, promovendo a juntada do termo de curatela assinado (id:64000912).
Certidão de id: 65993316, certificando que o cumprimento da diligência restou negativo, visto que o Oficial de Justiça não pôde constatar se a curatelada compreendia o ato de citação/intimação, tendo mencionado, inclusive, que requerida repetiu por diversas vezes que não queria ser interditada.
São essas as considerações.
Passo a me manifestar.
Considerando o teor da certidão lançada ao id: 65993316, entendo que resta inviável a realização da audiência, uma vez que o Oficial de Justiça relatou que a requerida manifestou, por reiteradas vezes, que não queria ser interditada. À vista disso, CANCELO a Audiência designada para o dia 21/05/2025, às 14h30min.
Na sequência, anoto que se faz oportuna a realização do competente estudo social, com o objetivo de avaliar as condições sociofamiliares do local em que a requerida atualmente reside com seus familiares.
Face o exposto, são essas as diligências a serem cumpridas: 1 – INTIMEM-SE a parte autora e o Ministério Público. 2 – Posteriormente, REMETAM-SE os autos à Central de Apoio Multidisciplinar para realização de estudo social.
Diligencie-se, servindo o presente como mandado.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 17:17
Expedição de Intimação Diário.
-
21/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/03/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 02:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 02:53
Decorrido prazo de VALDIVA GONCALVES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5050608-06.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALDIVA GONCALVES REQUERIDO: AENDOLA GONCALVES RAMOS Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO SIMONI SILVA - ES12235 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 63706623, que designou audiência para o dia 21 de maio de 2025, às 14:30 horas.
VITÓRIA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
LIVIA LIMA SODRÉ Diretora de Secretaria -
10/03/2025 17:49
Audiência de depoimento especial #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/03/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
01/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
26/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5050608-06.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALDIVA GONCALVES REQUERIDO: AENDOLA GONCALVES RAMOS Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO SIMONI SILVA - ES12235 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica a parte REQUERENTE por seu DOUTO ADVOGADO intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca do inteiro teor do parecer ministerial id nº 62894158, a fim de dar cumprimento integral, no sentido de juntar aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais em nome da requerente, bem como o Comprovante de residência da requerente.
VITÓRIA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA DIAS PEREIRA GUARNIER Diretor de Secretaria -
11/02/2025 14:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002952-67.2017.8.08.0030
Everton Martim Constancio
Sw Telecomunicacoes e Servicos LTDA - Ep...
Advogado: Celso Pedroni Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2017 00:00
Processo nº 5015462-08.2022.8.08.0012
Catarina Penha Lima
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Eduardo Luiz Siqueira Nejaim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/07/2022 07:18
Processo nº 5001340-39.2022.8.08.0028
Jsl Empreendimentos Imobiliarios LTDA - ...
Liberato Agostinho de Almeida
Advogado: Fernanda Fernandes Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/09/2022 11:21
Processo nº 5001405-23.2025.8.08.0030
Vinicius Correa Pinafo
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 14:57
Processo nº 5000815-72.2023.8.08.0044
Celia Pereira dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/07/2023 17:22