TJES - 5009526-04.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5009526-04.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: CLAUDIA MARA LOPES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIA CRISTINA LOPES MELGACO - MG91866 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DESIGNAÇÃO PERICÍA CONFORME DOCUMENTO ID 71072894.
GUARAPARI-ES, 16 de junho de 2025.
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
16/06/2025 22:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:53
Decorrido prazo de CLAUDIA MARA LOPES em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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21/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5009526-04.2024.8.08.0021 INTERESSADO: CLAUDIA MARA LOPES Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIA CRISTINA LOPES MELGACO - MG91866 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nomeio para atuar nestes autos, como Perita Médica a Dra.
FABRICIA MARIA CABRAL DIAS, cujo endereço é de conhecimento do Cartório e cujos honorários fixo no valor de R$535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), nos termos do art. 1º, § 2º da resolução 06/2012 do e.
Tribunal de Justiça do ES, devendo a serventia intimar as partes para cumprimento do disposto no § 1º do art. 465 do CPC, bem como a parte ré para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às periciais médicas realizadas.
Havendo impugnação quanto a nomeação da expert acima indicada, renove-se a conclusão.
Não havendo a impugnação, deverá a serventia: a) Intimar a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o depósito dos referidos honorários, devendo a serventia gerar a guia de depósito judicial. b) Com o comprovante de depósito nos autos, intime-se a expert para indicar dia e hora para realização do ato, devendo observar, para tanto a quesitação da parte autora, que deverá ser intimada imediatamente para apresentação dos quesitos no prazo de 10 (dez) dias e a quesitação unificada da parte ré constante do item VI do anexo da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ, ficando desde logo ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do competente Laudo Pericial. c) Com a designação de dia e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes, devendo a parte autora comparecer no local, data e hora designadas, munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados. d) Advirta-se a parte autora que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo, no caso de impossibilidade de comparecimento, justificar no prazo de 05 (cinco) dias. e) Com a juntada aos autos do Laudo Pericial, faça-se conclusão para apreciação da tutela de urgência postulada pela parte autora e em seguida promova a serventia a CITAÇÃO DA RÉ. f) Por fim, defiro a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
Diligencie-se.
Guarapari-ES, 14 de abril de 2025.
Juíza de Direito -
15/04/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
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15/04/2025 17:13
Juntada de Ofício
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15/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 22:34
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:29
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:51
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 14:35
Desentranhado o documento
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28/02/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:47
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2024 12:18
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/10/2024 17:08
Declarada incompetência
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03/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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