TJES - 0003321-08.1998.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 15:18
Processo Reativado
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27/05/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DORA DULCE SOARES SAD em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE SAD MEIRELLES em 22/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:36
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0003321-08.1998.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO(28.***.***/0001-78); CRISTIANO TESSINARI MODESTO(*16.***.*89-54); PEDRO HENRY MODESTO ANDRADE(*19.***.*69-71); FABRICIO TADDEI CICILIOTTI(*22.***.*59-05); JOAO BARBOSA ALVES; JOSE SAD MEIRELLES; DORA DULCE SOARES SAD; NILTON CESAR RANGEL MARTINS JUNIOR(*15.***.*33-23); HELTON FRANCIS MARETTO(*70.***.*03-67); INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao EXECUTADO para ciência da petição Id. 67860577.
MARATAÍZES12/05/2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
12/05/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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22/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0003321-08.1998.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JOAO BARBOSA ALVES, JOSE SAD MEIRELLES, DORA DULCE SOARES SAD Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO TESSINARI MODESTO - ES7437, FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - ES7807, PEDRO HENRY MODESTO ANDRADE - ES22216 Advogado do(a) EXECUTADO: NILTON CESAR RANGEL MARTINS JUNIOR - ES25972 Advogado do(a) EXECUTADO: HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO 1.
Versam os autos sobre execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de JOAO BARBOSA ALVES, JOSE SAD MEIRELLES e DORA DULCE SOARES SAD, ambos devidamente qualificados nos autos, no qual as partes, no ID 66508223, informam que realizaram acordo, postulando pela homologação e consequente extinção do processo. É o relatório.
DECIDO. 2.
Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 66508223, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b)” do CPC.
Homologo também a renúncia ao prazo recursal (vide cláusula ‘12’ do acordo ID 66508223). 3.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas ao pagamento de eventuais custas remanescentes, considerando o teor do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. 4.
Determino o levantamento das eventuais constrições impostas por meio dos sistemas conveniados (vide cláusula ‘11’ do acordo ID 66508223).
Neste sentido, determino ao Cartório de Registro de Imóveis competente que proceda ao levantamento das indisponibilidades determinadas nos autos em epígrafe (conf.
IDs 45506069, 45506070, 45506071, 45506073 e 45506075), mormente em razão de não ter sido possível a execução da ordem por meio do sistema CNIB, servindo esta sentença como mandado / ofício, acompanhada dos supramencionados documentos, para os devidos fins. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal (vide cláusula ‘12’ do acordo sob ID 66508223), após a intimação das partes desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
11/04/2025 18:04
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:46
Homologada a Transação
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04/04/2025 11:06
Juntada de Petição de homologação de transação
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28/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE SAD MEIRELLES em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 12:49
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 15:14
Desentranhado o documento
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14/11/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
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20/03/2023 20:38
Decorrido prazo de DORA DULCE SOARES SAD em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 23:43
Decorrido prazo de JOSE SAD MEIRELLES em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 23:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 23:43
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA ALVES em 03/03/2023 23:59.
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17/02/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/1998
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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