TJES - 5013733-03.2025.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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23/06/2025 18:57
Expedição de Certidão - Intimação.
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23/06/2025 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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23/06/2025 15:27
Expedição de Termo de Audiência.
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23/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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14/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5013733-03.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO FERNANDO ABREU MARQUES Advogado do(a) REQUERENTE: LUCINEIA VINCO - ES15330 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO CAIO FERNANDO ABREU MARQUES ajuizou a presente ação em face de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA sustentando, em síntese, que a requerida não atendeu sua solicitação de fornecimento de energia elétrica em seu imóvel rural e, em sede de tutela de urgência, requer o fornecimento de energia no seu imóvel.
Intimada a se manifestar, a requerida afirma que se faz necessária a autorização do órgão ambiental para que haja fornecimento de energia no imóvel do autor, o que ainda não ocorreu, de modo que não se faz possível a concessão da liminar pleiteada.
A concessão da medida pretendida encontra respaldo no artigo 300 do Código de Processo Civil e é efetuada com alicerce nas provas até então apresentadas.
O conceito de prova não exauriente é correlato ao de cognição sumária ou superficial.
Nestas hipóteses, o Juiz tem uma forte impressão, e não certeza absoluta (como ocorre na cognição exauriente), de que assiste razão ao autor.
Trata-se de juízo de probabilidade e, portanto, passível de revogação.
No caso em tela, infere-se que o pleito se confunde com o mérito da demanda, de modo que somente poderá ser apreciado após o exercício do contraditório e análise aprofundada das provas, notadamente para aferir se o fornecimento de energia no imóvel do autor não se deu por negligência da requerida ou por necessidade de cumprimento da legislação ambiental, de modo que não se faz presente a probabilidade do direito vindicado.
Em um juízo de cognição sumária e fiel ao princípio do livre convencimento motivado, conclui-se que não foram preenchidos os requisitos autorizadores do referido instituto.
Posto isto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: Nome: CAIO FERNANDO ABREU MARQUES (diário eletrônico) Endereço: Rua Desembargador Eurípdes Queiroz do Valle, 91, apto 903, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-090 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA (domicílio eletrônico) Endereço: Rua Florentino Faller, 80, Edf.
Maxxi I - salas 101, 102, 201, 202 e 301, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67182954 Petição Inicial Petição Inicial 25041509471279500000059645486 67182955 CAIO_PROCURACAO_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041509471375000000059645487 67182956 CNH CAIO Documento de Identificação 25041509471476200000059645488 67182958 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25041509471564600000059645490 67182959 ESCRITURA PUIBLICA IMOVEL Documento de comprovação 25041509471635900000059645491 67182962 edponline - Consulta de solicitações.pdf ANDAMENTO Documento de comprovação 25041509471718800000059645494 67182964 PADRÃO DE ENERGIA CONSTRUIDO HÁ MAIS DE 01 ANO NO IMOVEL DO REQUERENTE Documento de comprovação 25041509471799000000059645496 67182966 plantio de arvores frutiferas Documento de comprovação 25041509471873300000059645498 67191856 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041512181902400000059655109 67209707 Despacho Despacho 25041517140997000000059671257 67209707 Despacho Despacho 25041517140997000000059671257 70161599 Despacho Despacho 25060316042240600000061868211 70161599 Despacho Despacho 25060316042240600000061868211 69686952 Petição (outras) Petição (outras) 25060420171336400000061869060 -
09/06/2025 15:04
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:45
Não Concedida a Medida Liminar a CAIO FERNANDO ABREU MARQUES - CPF: *95.***.*49-01 (REQUERENTE).
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05/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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04/06/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 16:04
Expedição de Comunicação via correios.
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03/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
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26/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5013733-03.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO FERNANDO ABREU MARQUES Advogado do(a) REQUERENTE: LUCINEIA VINCO - ES15330 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Nome: CAIO FERNANDO ABREU MARQUES Endereço: Rua Desembargador Eurípdes Queiroz do Valle, 91, apto 903, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-090 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, Edf.
Maxxi I - salas 101, 102, 201, 202 e 301, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 DESPACHO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO CAIO FERNANDO ABREU MARQUES ajuizou a presente demanda em face de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA na qual requer, em sede de tutela de urgência, que seja realizado o fornecimento de energia elétrica em seu imóvel rural, conforme protocolo nº 0375156463, de 25/01/2024.
De início, verifico que a relação entre as partes envolvidas na presente ação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez se enquadram nas definições de consumidor e fornecedor, nos moldes dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista.
Com isso, considerando a hipossuficiência da parte autora em relação à parte requerida, inverto, desde já, o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando o caráter excepcional da concessão de liminares-satisfativas sem oitiva prévia da outra parte, e em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido antecipatório.
Após o decurso deste prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão dos autos para decisão do pedido de urgência.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente INTIMAÇÃO para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 23/06/2025 Hora: 15:00 h A audiência será realizada na sala de audiências do 9º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS), telefone: 3357-4599, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria (ou inserindo o ID 781 615 0926 e senha 33574597), o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos). a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário designados, mantendo seus microfones e câmeras desligados até o ato do pregão, com vistas a evitar interrupções de audiências ainda em andamento relativamente a outros processos; b) Igual modo, necessário que a parte esteja em local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; ACESSO AO ZOOM O acesso à sala virtual de audiências na plataforma Zoom deve ser feito pelos dados de acesso acima fornecidos (QR Code, Link, ID e senha da sala), mediante o uso dos seguintes dispositivos: smartphones e computadores. 1) IPHONE (IOS) 1.1) Baixar o aplicativo na Apple Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar o Ajustes do celular, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão dentro de Ajustes, em ordem alfabética).
Clique em Zoom, quando aparecerá as informações do aplicativo, permitir que o zoom acesse: lembre de deixar verde as opções Microfone e Câmera. 1.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, assim que aparecer um quadrado amarelo ao redor do QR Code, clique na palavra Zoom.
Automaticamente haverá o direcionamento para o aplicativo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 1.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 2) ANDROID 2.1) Baixar o aplicativo na Play Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar as Configurações do celular, acesse o ícone Aplicativos, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão em ordem alfabética).
Clique em Zoom, acesse o ícone Permissões, clique em câmera e marque a opção Permitir durante o uso do app.
Em seguida, retorne em permissões, clique em microfone e marque a opção Permitir durante o uso do app. 2.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, em seguida aparecerá uma janela com o Endereço da web.
Clique em Abrir no navegador e aguarde o celular abrir o aplicativo Zoom.
Insira seu nome completo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), troque o nome do aparelho para o seu nome completo.
Clique em ingressar.
Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 2.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 3) COMPUTADOR - PELO NAVEGADOR 3.1) É necessário fazer o download do aplicativo.
Para tanto, acesse o link https://zoom.us/download e escolha a opção Zoom Desktop Client. 3.2) Após o download, clique no ícone iniciar do navegador - Clique em pesquisar programas e arquivos: digite e clique em configurar microfone e câmera, para permitir que o aplicativo Zoom utilize essas ferramentas. 3.3) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Copie o link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria e cole no seu navegador ou apenas clique no link.
Abrirá uma janela na parte superior, clique em Abrir URL ZOOM Launcher e/ou Iniciar a Reunião.
A janela do aplicativo Zoom se abrirá, insira seu nome completo e a senha da reunião (passcode 33574597).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu computador, clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting), insira o ID da Reunião (781 615 0926) e seu nome completo e clique em Ingressar (Join), em seguida insira a senha da reunião (passcode 33574597) e clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 3.4) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”).
Sempre que solicitado clique em Join whit Computer Audio e no campo inferior esquerdo da tela clique em Start Video.
Outras dúvidas sobre a utilização do sistema podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, Edf.
Maxxi I - salas 101, 102, 201, 202 e 301, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041509471279500000059645486 CAIO_PROCURACAO_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041509471375000000059645487 CNH CAIO Documento de Identificação 25041509471476200000059645488 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25041509471564600000059645490 ESCRITURA PUIBLICA IMOVEL Documento de comprovação 25041509471635900000059645491 edponline - Consulta de solicitações.pdf ANDAMENTO Documento de comprovação 25041509471718800000059645494 PADRÃO DE ENERGIA CONSTRUIDO HÁ MAIS DE 01 ANO NO IMOVEL DO REQUERENTE Documento de comprovação 25041509471799000000059645496 plantio de arvores frutiferas Documento de comprovação 25041509471873300000059645498 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041512181902400000059655109 -
15/04/2025 17:18
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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