TJES - 5004409-58.2022.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:00
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para CLAUDIO ROBERTO MENDES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CLAUDIO ROBERTO MENDES RIBEIRO - CPF: *31.***.*91-64 (INTERESSADO).
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15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO MENDES RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5004409-58.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDIO ROBERTO MENDES RIBEIRO INTERESSADO: JOALVES FERREIRA LIMA Advogados do(a) INTERESSADO: KAMILLA DEPOLLO SILVA - ES15758, ROBSON SILVA SANTOS - ES20653 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Conforme se observa dos termos dos autos, a parte Executada foi devidamente citada, mas a devedora não possui bens passíveis de penhora, conforme mandado de penhora, pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER.
Devidamente intimada, para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, a parte exequente quedou-se inerte, estando o feito sem movimentação desde abril de 2024.
Nesse contexto, cabe lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis.
Assim, ante a falta de bens para garantir a execução, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
P.R.Intime-se apenas a parte autora.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei.
VILA VELHA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
16/04/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 14:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 05:22
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO MENDES RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:52
Conclusos para despacho
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11/04/2024 18:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2023 17:42
Expedição de Mandado - intimação.
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16/06/2023 17:39
Transitado em Julgado em 15/03/2023 para CLAUDIO ROBERTO MENDES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CLAUDIO ROBERTO MENDES RIBEIRO - CPF: *31.***.*91-64 (REQUERENTE).
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26/04/2023 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
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20/03/2023 22:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO MENDES RIBEIRO em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 06:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/02/2023 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
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15/12/2022 18:18
Julgado procedente em parte do pedido de CLAUDIO ROBERTO MENDES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CLAUDIO ROBERTO MENDES RIBEIRO - CPF: *31.***.*91-64 (REQUERENTE).
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25/08/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 12:51
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/08/2022 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/08/2022 12:44
Expedição de Termo de Audiência.
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06/07/2022 14:00
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2022 14:00
Expedição de Certidão - intimação.
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05/07/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 17:29
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/08/2022 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/06/2022 14:00
Conclusos para despacho
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24/06/2022 13:58
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/06/2022 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/06/2022 15:44
Expedição de Termo de Audiência.
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03/05/2022 15:55
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/05/2022 15:03
Expedição de Termo de Audiência.
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03/05/2022 14:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/06/2022 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/05/2022 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
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29/04/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 16:46
Conclusos para despacho
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28/04/2022 15:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/04/2022 13:07
Expedição de carta postal - citação.
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07/03/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2022 06:38
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/02/2022 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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