TJES - 5012835-94.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: SIDCLEIA NEVES DA SILVA BERNABE Endereço: Rua Constantino Moscon, 1, ap. 201, Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29143-390 Advogado do(a) INTERESSADO: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 REQUERIDO Nome: TUCANO TRAVEL TURISMO LTDA Endereço: Avenida Champagnat, 2040, loja 07, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-010 Nome: ERICK SOARES DE ABREU Endereço: Avenida Ministro Salgado Filho, s/n, Apto 1302, Soteco, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-010 Nome: 44.355.222 MARISA ABRAHAO DE SOUZA Endereço: RODRIGUES BARBOSA, 72, VILA REGENTE FEIJO, SÃO PAULO - SP - CEP: 03334-040 DESPACHO Em atendimento ao pedido de id. 70065649, foi realizada a consulta ao sistema infojud.
Contudo, a mesma restou frustrada, visto que não foram entregues as declarações pela executada nos períodos solicitados.
Assim, intime-se a parte Exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4o, da Lei de Regência.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 18 de julho de 2025.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
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18/07/2025 17:57
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:03
Decorrido prazo de SIDCLEIA NEVES DA SILVA BERNABE em 25/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5012835-94.2023.8.08.0012 Exequente: SIDCLEIA NEVES DA SILVA BERNABE Executada: TUCANO TRAVEL TURISMO LTDA Executado: ERICK SOARES DE ABREU DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO A parte exequente, no id. 67168794, pediu a busca de bens pelo sistema Renajud.
Contudo, a pesquisa restou frustrada, conforme detalhamentos em anexo.
Assim, intime-se a parte Exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4o, da Lei de Regência.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
04/06/2025 13:02
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 01:32
Decorrido prazo de SIDCLEIA NEVES DA SILVA BERNABE em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:16
Decorrido prazo de SIDCLEIA NEVES DA SILVA BERNABE em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5012835-94.2023.8.08.0012 DESPACHO A parte executada foi intimada para pagar o débito exequendo, contudo quedou-se inerte.
Então a exequente, no Id. 54144619, pediu a busca de bens pelo sistema Sisbajud.
Contudo, a pesquisa restou frustrada, conforme detalhamento em anexo.
Assim, intime-se a parte Exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4o, da Lei de Regência.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado -
14/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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11/12/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:53
Expedição de Mandado - intimação.
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22/04/2024 16:10
Processo Inspecionado
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22/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
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20/04/2024 17:20
Transitado em Julgado em 15/04/2024 para 44.355.222 MARISA ABRAHAO DE SOUZA - CNPJ: 44.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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20/04/2024 17:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2024 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 16:41
Expedição de carta postal - intimação.
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05/03/2024 16:41
Expedição de Mandado - intimação.
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05/03/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido de SIDCLEIA NEVES DA SILVA BERNABE - CPF: *74.***.*54-32 (REQUERENTE).
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23/02/2024 15:09
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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16/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
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20/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 15:16
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/12/2023 15:16
Expedição de Termo de Audiência.
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11/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2023 18:33
Expedição de carta postal - citação.
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08/11/2023 18:33
Expedição de Mandado - citação.
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08/11/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 18:29
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/08/2023 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a SIDCLEIA NEVES DA SILVA BERNABE - CPF: *74.***.*54-32 (REQUERENTE)
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21/08/2023 14:33
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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