TJES - 5013490-30.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:56
Juntada de Petição de laudo técnico
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30/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:01
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5013490-30.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHARLES DOS SANTOS PERITO: RODOLFO STANGE VENTURIM REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: PAULA JACKELINE DIPRE ANANIAS - ES29971, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para o autor comparecer à perícia designada para o dia 12/04/2025, às 09:00 horas, no consultório médico do perito, Dr.
Rodolfo Stange Venturim, situado na Rua Gelu Vervloet dos Santos, Nº 590, Sala 809 Bairro- Jardim Camburi - Vitória/ ES.
Ponto de referência: Entre o Hotel Canto do Sol e o Shopping Norte Sul.
O requerente deve comparecer à perícia munido de Carteira (s) de Trabalho, cópias de exames médicos realizados, comunicação de decisão do INSS e demais documentos referentes correlatos aos fatos descritos na inicial.
VITÓRIA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
IVANA MARIA DE MORAES CARVALHO Analista Judiciária -
19/02/2025 13:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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14/02/2025 20:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5013490-30.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHARLES DOS SANTOS PERITO: TERCELINO HAUTEQUESTT NETO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: PAULA JACKELINE DIPRE ANANIAS - ES29971, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por CHARLES DOS SANTOS em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Tercelino Hautequestt Neto foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, até a presente data, o ilustre Perito nomeado não vem respondendo as intimações.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão. 1.
Lista de peritos: a) Dr.
Rodolfo Stange Venturim, Telefone: (27) 997763006, email: [email protected]. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 42869109.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
12/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:25
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 17:55
Nomeado perito
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11/02/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:08
Juntada de Petição de juntada de guia
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07/10/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:41
Decorrido prazo de CHARLES DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 13:09
Processo Inspecionado
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10/06/2024 15:37
Nomeado perito
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10/06/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 03:33
Decorrido prazo de CHARLES DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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15/05/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 12:06
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 12:06
Expedição de citação eletrônica.
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04/05/2023 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela a CHARLES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*57-75 (REQUERENTE)
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04/05/2023 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHARLES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*57-75 (REQUERENTE).
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03/05/2023 13:38
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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