TJES - 5003982-96.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5003982-96.2023.8.08.0012 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Jair Augusto Lube Pimentel em desfavor de Posto São Jorge LTDA.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no BANESTES, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Efetuado o depósito de acordo com a determinação supra, havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente.
Após, intime-se para dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido referido prazo, venham-me os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias e sob pena de configuração de abandono, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito eletronicamente assinado -
14/04/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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10/12/2024 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 00:46
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:16
Expedição de Mandado - intimação.
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22/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:05
Processo Reativado
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18/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 17:33
Transitado em Julgado em 19/10/2023 para JAIR AUGUSTO LUBE PIMENTEL - CPF: *05.***.*88-36 (AUTOR).
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19/09/2023 17:26
Julgado procedente o pedido de JAIR AUGUSTO LUBE PIMENTEL - CPF: *05.***.*88-36 (AUTOR).
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19/09/2023 17:26
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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13/09/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 13:20
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/09/2023 13:20
Expedição de Termo de Audiência.
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12/09/2023 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 15:43
Expedição de carta postal - citação.
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01/08/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2023 15:37
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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31/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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