TJES - 5000100-24.2022.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000100-24.2022.8.08.0025 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIDA KLOSS CABRAL REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: SAULO ANTONIO ZANOTELLI MILLI - ES27301 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO A perita nomeada no ID n° 40059611, informou quanto a defasagem dos valores pagos pela AJG, na Resolução do CNJ, e indicou a proposta de honorários no valor de R$ 2.415,00 (dois mil quatrocentos e quinze reais) a serem custeadas pela parte requerida, em razão da inversão do ônus da prova, bem como a aplicação do Tema 1061 do STJ ID n° 41400697.
Acerca do Tema 1.061, o c.
Superior Tribunal de Justiça decidiu que "(…) não se cuida de inversão do ônus probatório com a imposição de a casa bancária arcar com os custos da perícia, mas sim quanto à imposição legal de a parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário, o que abrange a produção da perícia grafotécnica" (REsp n. 1.846.649/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 9/12/2021.).
Dessa forma, embora o ônus da prova tenha sido invertido na decisão de ID n° 17578165, ele não obriga, por si só, que o requerido tenha que arcar com as despesas da perícia pleiteada pelo requerente.
Todavia, o ônus decorrente de eventual ausência de elementos probatórios para o julgamento da ação, deverá ser suportado pelo requerido, uma vez que cabe a ele provar a autenticidade da assinatura impugnada. À vista disso, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à manutenção da perícia.
Com a manifestação, intime-se o requerido para ciência e manifestação.
Após, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/06/2025 12:22
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000100-24.2022.8.08.0025 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIDA KLOSS CABRAL REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: SAULO ANTONIO ZANOTELLI MILLI - ES27301 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO A perita nomeada no ID n° 40059611, informou quanto a defasagem dos valores pagos pela AJG, na Resolução do CNJ, e indicou a proposta de honorários no valor de R$ 2.415,00 (dois mil quatrocentos e quinze reais) a serem custeadas pela parte requerida, em razão da inversão do ônus da prova, bem como a aplicação do Tema 1061 do STJ ID n° 41400697.
Acerca do Tema 1.061, o c.
Superior Tribunal de Justiça decidiu que "(…) não se cuida de inversão do ônus probatório com a imposição de a casa bancária arcar com os custos da perícia, mas sim quanto à imposição legal de a parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário, o que abrange a produção da perícia grafotécnica" (REsp n. 1.846.649/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 9/12/2021.).
Dessa forma, embora o ônus da prova tenha sido invertido na decisão de ID n° 17578165, ele não obriga, por si só, que o requerido tenha que arcar com as despesas da perícia pleiteada pelo requerente.
Todavia, o ônus decorrente de eventual ausência de elementos probatórios para o julgamento da ação, deverá ser suportado pelo requerido, uma vez que cabe a ele provar a autenticidade da assinatura impugnada. À vista disso, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à manutenção da perícia.
Com a manifestação, intime-se o requerido para ciência e manifestação.
Após, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/04/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 15:07
Juntada de
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10/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 18:56
Nomeado perito
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27/03/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 18:56
Processo Inspecionado
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04/11/2022 17:54
Conclusos para despacho
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27/10/2022 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/10/2022 23:59.
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21/10/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 16:35
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2022 17:22
Proferida Decisão Saneadora
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30/08/2022 14:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/06/2022 14:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/05/2022 15:14
Conclusos para despacho
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18/05/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 15:04
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2022 13:28
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 17:46
Expedição de Ofício.
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05/04/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 17:03
Expedição de carta postal - citação.
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04/04/2022 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2022 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2022 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2022 13:20
Conclusos para decisão
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21/02/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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