TJES - 5000249-47.2024.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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24/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000249-47.2024.8.08.0058 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: JENNIFER DIONISIO BISSACO TEIXEIRA - ES38237 SENTENÇA Visto em inspeção 2025.
Refere-se a pedido de nomeação de advogado dativo para ingresso com ação de “obrigação de fazer”, ante a ausência de defensor público militante nesta Comarca.
Conforme se infere do petitório ID n.º 66015983, a Sra.
Maria Luiza não possui mais interesse no manejo da referida demanda. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que a parte promovente já não possui mais interesse na presente lide, entendo ser o caso de perda superveniente do objeto, que importa em extinção do processo, por ausência de pressuposto intrínseco de constituição e desenvolvimento válido do feito.
Pelo exposto, EXTINGO O FEITO, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e, não havendo outros pedidos, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data e horário da assinatura eletrônica.
Daniel Barrioni de Oliveira Juiz de Direito -
11/04/2025 18:28
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 16:05
Processo Inspecionado
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28/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JENNIFER DIONISIO BISSACO TEIXEIRA em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:24
Processo Inspecionado
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06/12/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:33
Nomeado defensor dativo
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27/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:33
Processo Inspecionado
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19/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 04:06
Decorrido prazo de SARAH SCHEIDEGER ATHAYDE em 30/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:54
Nomeado defensor dativo
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27/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:54
Processo Inspecionado
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19/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:25
Decorrido prazo de BRUNO DE PAULA MIRANDA em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 16:43
Nomeado defensor dativo
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16/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:43
Processo Inspecionado
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16/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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