TJES - 5000540-15.2022.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/05/2025 00:19
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MARQUES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MARQUES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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28/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000540-15.2022.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR AUGUSTO MARQUES, FLAVIA SOUZA NASCIMENTO MARQUES REU: RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA Advogado do(a) AUTOR: MARCO FABIO KILL VIEIRA - ES14328 Advogado do(a) AUTOR: MARCO FABIO KILL VIEIRA - ES14328 Advogado do(a) REU: BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284 DESPACHO Sob a égide do modelo de art. 6º do Código de Processo Civil, vislumbro que a cooperação entre partes e Juízo no alcance da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável reclama a necessidade de efetivo diálogo na presente fase.
Conforme anota RAFAEL STAFANINI AUILO: “A colaboração entre os sujeitos do processo nessa fase do processo que fisa em linhas gerais prepará-lo para a instrução probatória, tem seu significado na necessidade de o órgão jurisdicional ouvir todos os sujeitos envolvidos no processo, convidando-os a fornecer todos os esclarecimentos sobre as matérias de fato e direito objeto de seu conhecimento.
Ou seja, busca-se a formação do thema probandum de forma compartilhada” (O Modelo Cooperativo de Processo Civil no Novo CPC, Editora JusPodivm, 2017, p.106).
Desta forma, em momento antecedente ao édito de decisão de saneamento e organização do processo (art.357 do Código de Processo Civil), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIME-SE as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art.373, I e II do Código de Processo Civil; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que se entendem pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores, sob pena de preclusão; f) Ou, pelo julgamento antecipado da lide.
Após, conclusos.
FUNDÃO-ES, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 18:59
Expedição de Intimação - Diário.
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22/10/2024 12:55
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 08:30 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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17/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 17:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 04:59
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MARQUES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:55
Decorrido prazo de FLAVIA SOUZA NASCIMENTO MARQUES em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MARQUES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de FLAVIA SOUZA NASCIMENTO MARQUES em 19/12/2023 23:59.
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17/11/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA em 12/07/2023 23:59.
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14/06/2023 20:03
Conclusos para despacho
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13/06/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 18:03
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 08:30 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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12/06/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 21:53
Decorrido prazo de FLAVIA SOUZA NASCIMENTO MARQUES em 28/04/2023 23:59.
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28/05/2023 21:53
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MARQUES em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 13:06
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2023 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 10:00
Processo Inspecionado
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31/03/2023 10:00
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
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01/12/2022 22:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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