TJES - 0001698-28.2017.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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06/05/2025 12:42
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/05/2025 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
-
01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de EDON PINHEIRO QUADROS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de CINTIA SCARAMUSSA QUADROS em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/04/2025 10:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001698-28.2017.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CINTIA SCARAMUSSA QUADROS, EDON PINHEIRO QUADROS Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646, LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 Advogado do(a) EXECUTADO: NATHAN CAVASSANI - ES21431 Advogado do(a) EXECUTADO: NATHAN CAVASSANI - ES21431 DECISÃO Efetuada a intimação dos executados e coproprietários do imóvel penhorado, mantiveram-se inertes.
Por força do art. 843 do CPC, é admitida a alienação integral do bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o equivalente em dinheiro da sua quota-parte no bem.
Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial.
NOMEIO o leiloeiro Sued Peter Bastos Dyna, que deverá ser intimado, para dizer se aceita realizar a hasta pública do bem penhorado e avaliado, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo aceitação, deverá o leiloeiro tomar as providências de praxe para a realização da hasta pública, devendo observar atentamente o procedimento descrito nos arts. 881 ao 903 do CPC. 0 Por fim, amparado no parágrafo único do art. 884 do CPC ARBITRO comissão para a leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 21.981/1932.
Estabeleço como preço mínimo o valor constante na avaliação do imóvel.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Fica o exequente ciente da possibilidade de, por seus próprios meios, promover a averbação da penhora à margem da matrícula do imóvel, mediante a apresentação do termo de penhora e do laudo de avaliação no registro competente (art. 844 do CPC e art. 466 do Tomo II do Código de Normas da CGJ/ES), com devido pagamento de emolumentos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/04/2025 10:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/04/2025 10:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:10
Processo Inspecionado
-
03/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/02/2025 10:57
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/02/2025 10:56
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/12/2024 10:01
Decorrido prazo de EDON PINHEIRO QUADROS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:01
Decorrido prazo de CINTIA SCARAMUSSA QUADROS em 17/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 10:53
Processo Inspecionado
-
03/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:03
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/06/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de EDON PINHEIRO QUADROS em 27/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 19:21
Processo Inspecionado
-
14/05/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:31
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:58
Juntada de
-
24/10/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:56
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:00
Apensado ao processo 0000984-64.2014.8.08.0011
-
20/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 04:35
Decorrido prazo de EDON PINHEIRO QUADROS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:35
Decorrido prazo de CINTIA SCARAMUSSA QUADROS em 05/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:08
Juntada de Carta precatória
-
03/05/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/05/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/02/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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