TJES - 5000551-60.2019.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:06
Decorrido prazo de VALDEI CARVALHO FILHO *76.***.*82-96 em 19/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
23/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000551-60.2019.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICONHA EXECUTADO: VALDEI CARVALHO FILHO *76.***.*82-96 REPRESENTANTE: VALDEI CARVALHO FILHO DECISÃO Considerando a necessidade de observância do disposto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, chamo o feito à ordem para suspender a eficácia da sentença prolatada nos autos.
Intimem-se as partes para manifestação quanto ao disposto no art. 1.º, §1.º da Resolução CNJ n.º 547, de 22 de fevereiro de 2024 (eDJ-CNJ, Edição n. 30/2024, p. 2-4, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024), bem como acerca de eventual prescrição intercorrente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Em se tratando de pessoa jurídica, considerando que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assentado no sentido de que “o disposto no art. 4º, § 3º, da LC n. 123/2006, com redação dada pela LC n. 14/2014, ao abranger de maneira ampla o benefício da alíquota zero a todos os custos do Microempreendor Individual (MEI) referentes ‘a taxas, a emolumentos e de demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas’, engloba, por consequência lógica, a desoneração das taxas de fiscalização de funcionamento da atividade empresarial decorrentes do poder de polícia exercido por essas entidades” (REsp 1812064 / MG), intimem-se as partes para manifestação a respeito, em igual prazo.
Após o decurso do prazo, certifique-se quanto à existência de manifestação tempestiva das partes, e faça-se conclusão dos autos para decisão e análise dos demais requerimentos.
Desnecessária a intimação de eventual revel sem advogado constituído.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
12/04/2025 11:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 01:37
Decorrido prazo de VALDEI CARVALHO FILHO *76.***.*82-96 em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:15
Publicado Edital - Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:35
Expedição de edital - intimação.
-
19/07/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 14:55
Processo Inspecionado
-
10/06/2024 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2024 05:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 06:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/04/2023 06:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICONHA em 25/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 19:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/04/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 11:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICONHA em 27/10/2021 23:59.
-
09/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 10:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICONHA em 17/08/2021 23:59.
-
07/07/2021 20:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:56
Processo Inspecionado
-
15/06/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 18:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/04/2021 12:56
Processo Inspecionado
-
29/04/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/02/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 15:21
Decorrido prazo de VALDEI CARVALHO FILHO *76.***.*82-96 em 19/10/2020 23:59.
-
20/01/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 12:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/11/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 11:21
Expedição de Mandado - citação.
-
11/05/2020 22:52
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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